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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/04/2026 · pág. 48

DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: F8D0F908

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÕES DOS EXTRATOS CONTRATUAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00022.20251022/0001-46. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 001-2025DIVE-IN

EXTRATO DE CONTRATO Nº 18112501SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00022.20251022/0001-46. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 001-2025DIVE-IN. CONTRATANTE: Município de Mombaça-CE, por meio da Secretaria Municipal de Governo. CONTRATADA: Escritório Gonçalves Santos Advogados, CNPJ: 38.662.785/0001-30. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo, destinados a oferecer suporte técnico, estratégico e operacional à Secretaria Municipal de Governo de Mombaça-CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.0004.2.075 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo Elemento de Despesa: 3.3.90.39.05 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025. SIGNATÁRIO: Francisco Neildo de Oliveira Veras – Secretário de Governo.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 18112502SEOF.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00022.20251022/0001-46. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 001-2025SEOF-IN. CONTRATANTE: Município de Mombaça-CE, por meio da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças. CONTRATADA: Escritório Gonçalves Santos Advogados. CNPJ: 38.662.785/0001-30. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria jurídica especializada em gestão estratégica de precatórios, destinada a atender as demandas da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças de Mombaça-CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.04.122.0002.2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.05 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025. SIGNATÁRIA: Luciglória Alves Evangelista de Alencar – Secretária de Orçamento e Finanças

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 11689EE8

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.174/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À EMPREGABILIDADE DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mombaça/CE, o Programa Municipal de Incentivo à Empregabilidade de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com a finalidade de promover a autonomia econômica, a reinserção social e a garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Art. 2º O Programa será coordenado, executado e monitorado pela Secretaria Municipal da Mulher, em articulação com: I – a Secretaria de Desenvolvimento Social;

II – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação; III – o setor de Tributos do Município;

IV – a Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher; §1º Caberá à Secretaria Municipal da Mulher a gestão do cadastro das mulheres beneficiárias, assegurado o sigilo absoluto das informações pessoais e da condição de vítima.

§2º A adesão das empresas ao Programa será voluntária, mediante requerimento formal junto à Secretaria Municipal da Mulher.

§3º A Secretaria Municipal da Mulher manterá cadastro atualizado das empresas participantes do Programa.

Art. 3º As empresas cadastradas somente poderão usufruir dos incentivos previstos nesta Lei mediante a efetiva contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, encaminhadas ou referenciadas pela Secretaria Municipal da Mulher.

§1º A comprovação da contratação dar-se-á por meio do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro vínculo formal reconhecido pela legislação trabalhista.

§2º Não será considerado, para fins de concessão dos incentivos, o período de experiência.

§3º A condição de vítima será atestada por declaração emitida pela Secretaria Municipal da Mulher, com base em acompanhamento técnico, sendo vedada a exigência de boletim de ocorrência ou decisão judicial como requisito obrigatório.

Art. 4º As empresas participantes do Programa farão jus aos seguintes incentivos fiscais e sociais, no exercício fiscal subsequente à contratação:

I – desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, quando aplicável;

II – desconto de 50% (cinquenta por cento) da taxa de alvará de funcionamento;

III - desconto de 50% (cinquenta por cento) da taxa de alvará sanitário, quando exigível;

IV – concessão de Certificado e Selo Municipal “Empresa Parceira da Mulher”, a ser emitido pelo Conselho Municipal dos Direito das Mulheres – CMDM e Secretaria Municipal da Mulher, como reconhecimento de responsabilidade social.

§1º A concessão dos incentivos dependerá de análise técnica e homologação pela Secretaria Municipal da Mulher, com apoio do setor de Tributos do Município.

§2º Os benefícios serão concedidos exclusivamente ao estabelecimento localizado no Município de Mombaça onde ocorrer a contratação.

§3º Os incentivos se aplicam apenas no estabelecimento onde a mulher for contratada.

Art. 5º A empresa que deixar de manter o vínculo empregatício da mulher beneficiária durante o período mínimo de 12 (doze) meses perderá o direito aos incentivos fiscais nos exercícios subsequentes, mantendo apenas aqueles já usufruídos.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Mulher, de forma complementar:

I – promover ações de qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho;

II – acompanhar a permanência das mulheres contratadas no emprego;

III – articular atendimento psicossocial às beneficiárias, quando necessário;

IV – fomentar campanhas educativas sobre o enfrentamento à violência doméstica e a promoção da autonomia econômica feminina. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo critérios operacionais, fluxos administrativos e mecanismos de controle e avaliação do Programa.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , AOS 10 DE ABRIL DE 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

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