DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA, no uso das suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, que The são conferidas pelo Ato nº 02.01.007/2025 e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a necessidade de controle da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania de Quixadá;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e transparência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º-Ficam definidas normas de padronização e registro de ponto dos servidores da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania de Quixadá;
Art. 2º O registro de ponto eletrônico deverá refletir fielmente os horários de: I-entrada; II-saída para intervalo, quando houver; III-retorno do intervalo; IV-saída final da jornada de trabalho;
V-fica estabelecida tolerância de 15 (quinze) minutos para o registro de entrada, sem prejuízo.
Art. 3º O registro da frequência será realizado por meio de sistema eletrônico instalado na sede da secretaria, sendo de responsabilidade exclusiva do servidor o correto registro de seus horários.
Art. 4º O não registro do ponto eletrônico, bem como registros incorretos, incompletos, caracterizará falta funcional, sujeitando o servidor às penalidades previstas na legislação vigente, além do desconto proporcional da remuneração.
Art. 5º - Ao servidor ocupante da escala de 24 (vinte e quatro horas) de trabalho, será concedido intervalo de 15 min (quinze minutos) para lanche e 1h30 (uma hora e trinta minutos) para realizar as refeições (almoço e jantar) conforme escala de serviço, devendo esse intervalo ser registrado através do ponto eletrônico; o registro mencionado no caput deverá ser realizado obrigatoriamente em todos os intervalos, inclusive para lanche, almoço e jantar, devendo o servidor efetuar o registro no ponto eletrônico tanto na saida quanto no retorno de cada intervalo.
Parágrafo único: o servidor ocupante da escala de 06 (seis horas) diárias, será concedido intervalo de 15 min (quinze minutos) para lanche.
Art. 6º Ao servidor que labora em horário comercial, será concedido intervalo de 2h (duas horas) para realizar refeição (almoço).
Art. 7º-Ficam dispensados do registro de ponto eletrônico: I - os servidores ocupantes de cargos em comissão, quando assim previsto em lei;
II-outros casos expressamente autorizados por legislação específica ou ato formal da autoridade competente
Art. 8º Para os servidores submetidos ao regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso (24x72), a ausência injustificada ao plantão será registrada como uma única falta, correspondente ao plantão não cumprido, sendo vedado o fracionamento em horas ou dias para fins de registro de frequência.
§1º-O registro da falta observará o caráter indivisível do plantão, conforme disposto no art. 48, §2º da Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007.
§3º - A ausência ao plantão implicará na perda da remuneração correspondente ao período de trabalho e ao período de descanso subsequente, nos termos da legislação vigente.
§4º-Não será permitida a compensação da falta ocorrida no plantão no período de descanso subsequente.
Art.9º -Ficam dispensados do registro de ponto eletrônico: I - Os servidores ocupantes de cargos em comissão, quando assim previsto em lei;
II-Outros casos expressamente autorizados por legislação específica ou ato formal da autoridade competente.
Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação aplicável.
Art. 11º O servidor que descumprir esta portaria, poderá incorrer nas penalidades disciplinares previstas na lei complementar nº. 001 de 23 novembro de 2007.
Art.12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria anterior que dispõe sobre o registro de ponto eletrônico.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Quixadá, 06 de abril de 2026.
ARMSTRONG BRAGA FERREIRA Secretário Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 86C31A24
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 2026.04.10.1
Aviso de Licitação . O Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.04.10.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria técnica e operativa, junto aos programas, projetos e ações socioassistenciais, por intermédio da Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 14 de Abril de 2026 a partir das 17:00 horas. Fim do Acolhimento das Propostas e Início da Sessão : 30 de Abril de 2026 às 08:00 horas, através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no Site: https://www.comprasquixelo.com.br . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: ( www.comprasquixelo.com.br ) no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br ), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações dos Municípios ( www.tce.ce.gov.br ), solicitar via e – mail [email protected] ou na Central de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua São Francisco, nº 10, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35791210.
Quixelô/CE, 10 de abril de 2026.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO, Membro da Equipe de Apoio da Central de Licitações.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 3C581120
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.04.07.1.1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 2026.04.07.1.1. Inexigibilidade de Licitação nº 2026.04.07.1. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Partes: O Município de QUIXELÔ, através da Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa GALICIA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.126.812/0001-04. Objeto: Contratação de Show artístico da Cantora/banda “Galícia
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60