DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944
V – responsabilidade do beneficiário pela conservação ordinária da estrutura, após sua conclusão, nos limites estabelecidos em regulamento;
VI – cláusulas de acompanhamento, fiscalização e transparência;
VII – hipóteses de suspensão, cancelamento ou exclusão do benefício.
Art. 8º Sempre que técnica e socialmente recomendável, poderá ser exigida do beneficiário, como contrapartida de interesse público, uma ou mais das seguintes condições:
I – permissão de acesso emergencial de vizinhos ou da comunidade local à água armazenada, em situações de necessidade reconhecida;
V – laudo ou registro técnico;
VI – registros fotográficos ou outros elementos de comprovação.
Art. 15. O beneficiário que prestar informação falsa, impedir fiscalização, desvirtuar a finalidade pública da ação ou descumprir as obrigações assumidas poderá ser excluído do Projeto, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 17. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber.
II – cooperação com ações comunitárias de enfrentamento à estiagem;
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
III – observância das orientações técnicas do Município quanto ao uso e preservação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
da estrutura hídrica;
IV – compromisso de não desvirtuar a finalidade pública do benefício.
Art. 9º O Projeto será executado, coordenado e fiscalizado pela Secretaria Municipal competente pela política agrícola e hídrica, podendo atuar de forma integrada com outros órgãos e entidades municipais.
Art. 10. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, dispondo, especialmente, sobre:
I – procedimento de inscrição, seleção e habilitação dos beneficiários;
II – critérios de prioridade e desempate;
III – modelo de requerimento e de Termo de Cooperação;
IV – parâmetros técnicos mínimos para implantação, recuperação ou ampliação dos barreiros;
V – mecanismos de fiscalização, acompanhamento e controle;
VI – hipóteses de suspensão, cancelamento ou exclusão do programa;
VII – forma de divulgação da lista de beneficiários e das ações executadas.
Art. 11. As ações previstas nesta Lei observarão, sempre que cabível, a legislação ambiental, urbanística, patrimonial e de recursos hídricos aplicável, ficando vedada a execução de intervenções que contrariem exigências técnicas ou ambientais pertinentes.
Art. 12. A execução do Projeto dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários, financeiros, operacionais e de equipamentos do Município, não gerando direito subjetivo automático à realização da obra ou serviço pretendido pelo particular.
Art. 13. O Poder Executivo poderá utilizar, na execução do Projeto, máquinas, equipamentos, servidores, combustíveis, insumos e serviços contratados, observada a legislação vigente e o interesse público.
Art. 14. O Município manterá, em meio físico ou eletrônico, cadastro e controle das ações realizadas no âmbito do Projeto Água Doce dos Bastiões, contendo, sempre que possível:
I – nome do beneficiário;
II – localização da intervenção;
III – tipo de serviço executado;
IV – data de execução;
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 38F4CE89
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2026 – VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2026.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA SANTA), EM RAZÃO DA SEMANA SANTA QUE ANTECEDE A PÁSCOA, NA FORMA QUE INDICA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno n° 005/1990, e Lei Orgânica do Município n° 001/1990, de forma que:
CONSIDERANDO que a Sexta-feira da Paixão (03 de abril de 2026) é feriado nacional religioso, dedicado à celebração da morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO a tradição da Administração Pública de instituir ponto facultativo na quinta-feira que antecede o referido feriado (Quinta-feira Santa);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente no âmbito da Câmara Municipal, garantindo organização administrativa e racionalização dos serviços;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), em razão da Semana Santa.
Art. 2° Em virtude do feriado nacional da Sexta-feira da Paixão (03 de abril de 2026), não haverá expediente na referida data. Art. 3º O expediente será retomado normalmente no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira).
Art. 4º Durante o período mencionado, os prazos administrativos e legislativos que se encerrarem nas datas compreendidas entre 02 e 03 de abril de 2026 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se;
Registra-se Publica-se Cumpra-se
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