DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942
outro aposentado: Da ativa: Titular: Francisca Neiva Esteves da Silveira; Suplente: Izaltina de Oliveira Gonzaga Rodrigues. Aposentados: Titular: Maria Angelita Duarte Pessoa Lemos; Suplente: Joana Aristela de Lima. Submetida à apreciação dos presentes, a composição proposta foi aprovada por unanimidade, ficando os membros devidamente empossados para o exercício de suas funções. Dando prosseguimento, procedeu-se à escolha da Presidência do Conselho Fiscal, sendo indicado o conselheiro Antônio Rene Matias Lobo para exercer a função de Presidente e a conselheira Sânia Rochelhy Soares de Almeida para exercer a função de Secretária, tendo ambos aceitado as respectivas designações, com aprovação unânime dos presentes. Foram prestados esclarecimentos adicionais acerca das atribuições do Conselho Fiscal e das responsabilidades inerentes aos seus membros, restando todos os pontos devidamente compreendidos pelos participantes. Na sequência, a Sra. Neiva destacou a responsabilidade do Conselho Fiscal, ressaltando a importância da atuação diligente e comprometida na fiscalização das atividades do instituto. Na ocasião, também manifestou preocupação quanto ao futuro do IPMQ. Em seguida, foi sugerido que os Conselhos atuem de forma integrada, com o objetivo de promover a estabilidade do IPMQ. Ainda nesse contexto, foi apresentada a sugestão de que, futuramente, o instituto passe a dispor de sede própria, visando melhores condições estruturais para o desempenho de suas atividades. Continuando, o Sr. Renê abordou a atual condição do IPMQ, destacando as dificuldades existentes para a sua sustentação. Manifestou, ainda, preocupação em relação à garantia dos pagamentos aos futuros segurados. Nada mais havendo a tratar, a Superintendente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Para constar, eu, Natanael Carlos Camurça Rabêlo, designado secretário ad hoc, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos responsáveis. Quixadá – Ceará, 06 de abril de 2026.
| ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA | ANTÔNIO RENE MATIAS LOBO |
|---|---|
| Superintendente do IPMQ | Presidente do Conselho Fiscal |
| Publicado por: | |
| Jairta Alves Tavares Código Identificador:84CCC19B |
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 072/2026 - GAB
PORTARIA Nº 072/2026- GAB
NOMEIA PROFISSIONAL TÉCNICO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO DO FUNCIONAMENTO DO FLUXO DE ATENDIMENTO PROTETIVO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.431/2017 E DO DECRETO FEDERAL Nº 9.603/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e institui o mecanismo da escuta especializada e do depoimento especial, determinando a articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente;
Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017, estabelecendo as diretrizes e procedimentos para o atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como as responsabilidades dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Considerando que o art. 14 do Decreto Federal nº 9.603/2018 prevê que os Municípios devem organizar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, por meio
de protocolos intersetoriais, integrando as políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de justiça; Considerando a necessidade de designar profissional técnico responsável pela supervisão do funcionamento do fluxo de atendimento protetivo das crianças e adolescentes vítimas de violência no Município de Quixelô/CE, visando garantir a efetividade das políticas públicas de proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/1990;
Considerando a necessidade de assegurar a proteção integral e o atendimento humanizado, multidisciplinar e intersetorial às crianças e adolescentes em situação de violência, conforme preconizado pelo Sistema de Garantia de Direitos — SGD,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a profissional técnica AILMA BRAZ DOS SANTOS , assistente social, inscrita no CPF sob o nº *.115.033-** , como Responsável pela Supervisão do Funcionamento do Fluxo de Atendimento Protetivo das Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º. À profissional nomeada compete, sem prejuízo das demais atribuições do cargo, o exercício das seguintes responsabilidades:
I – supervisionar o funcionamento do fluxo de atendimento protetivo das crianças e adolescentes vítimas de violência, garantindo a articulação intersetorial entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos — SGD no Município, conforme determinação da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018;
II – coordenar a implementação dos protocolos de escuta especializada e de depoimento especial, assegurando que os procedimentos adotados no âmbito municipal estejam em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.431/2017;
III – promover a integração e a comunicação entre os serviços de saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de justiça para a efetividade do atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência;
IV – monitorar o cumprimento dos fluxos de atendimento estabelecidos nos protocolos intersetoriais municipais, identificando possíveis falhas e propondo soluções de melhoria;
V – elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do fluxo de atendimento protetivo, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar;
VI – promover capacitações, sensibilizações e formações continuadas para os profissionais da rede de atendimento, a fim de garantir a qualidade e a uniformização dos procedimentos de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência;
VII – zelar pelo sigilo e pela preservação da intimidade, da imagem e da dignidade das crianças e adolescentes vítimas de violência, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 13.431/2017; e
VIII – desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário(a) Municipal de Assistência Social ou pelo Prefeito Municipal, no âmbito da proteção de crianças e adolescentes.
Art. 3º. O exercício da função de que trata esta Portaria é considerado serviço público relevante, sem ônus adicional ao erário municipal, sendo as atividades exercidas em regime de acumulação com as funções do cargo efetivo que a nomeada já ocupa.
Art. 4º. A profissional nomeada ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social de Quixelô/CE para fins de supervisão técnica e administrativa das ações decorrentes desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 18 de março de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 3504D62B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 073/2026 - GAB
PORTARIA Nº 073/2026- GAB
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