DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942
Art. 12. Quando verificada a cessação dos motivos que determinaram a concessão da licença por motivo de doença em pessoas da família, o servidor deverá retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de contabilizar falta a partir do dia útil seguinte.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá editar normas complementares a este Decreto, visando o detalhamento de rotinas dos processos de licença por motivo de doença em pessoas da família.
Art. 14. A observância do disposto neste Decreto constitui dever do servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE.
Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 255, de 21 de dezembro de 2021. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora MIKAELLY DE SOUSA SILVA , portadora do Registro Geral-inscrita no CPF Nº *.191.673-, no cargo de Coordenador de Medidas Socioeducativas e Judiciais, símbolo DAS-12, da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 08 de abril de 2026.
FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 08 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 3A6BEDBB
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 4FE31E7D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2025-PMJ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DESTINADA À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 002/2025, devidamente homologado por meio do Decreto Municipal nº 3003011/2026-GP, de 30 de março de 2026, em cumprimento ao art. 14 do normativo do certame;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Edital do Processo Seletivo Público nº 002/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam CONVOCADOS os candidatos classificados relacionados no Anexo II deste Edital, aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas para os cargos indicados no Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 002/2025, para apresentação da documentação exigida no Anexo I, destinada à análise e posterior formalização da contratação temporária, observadas a ordem de classificação, a necessidade da Administração e as disposições do edital de regência.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, situado na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, no período de 09, 10, 13 e 14 de abril de 2026, no horário de 08h às 12h, para entrega da documentação exigida.
Art. 3º. A documentação apresentada será submetida à conferência e análise pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, para verificação do atendimento dos requisitos previstos no Edital nº 002/2025 e na legislação aplicável.
Art. 4º. O candidato convocado que:
I - não comparecer no prazo estabelecido neste Edital;
II - deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos;
III - apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desconformidade com as exigências editalícias; IV - não comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo;
V - não atender às condições legais para contratação temporária;
será considerado desistente, facultando-se à Administração convocar o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
Art. 5º. A convocação de que trata este Edital não assegura direito automático à contratação, ficando a formalização do vínculo temporário condicionada:
I - à regularidade e suficiência da documentação apresentada;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104