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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 47

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

De 00:01 horas do dia 08/04/2026 até às 23:59 horas do dia 03/05/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Município de Fortim há, no mínimo, 02 (dois) anos, mediante apresentação do comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou autodeclaração de residência, dispensado somente nos casos citados no item 9.1.1 deste edital;

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:

a) Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

b) Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

c) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);

d) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: a) Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

b) Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

c) Sejam Chefes do Poder Executivo (Prefeitos), Secretários de Município, membros do Poder Legislativo (Vereadores). Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7 Quantidade de projetos que cada agente cultural pode apresentar

Cada agente cultural (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) poderá inscrever quantos projetos desejar, em uma ou mais categorias deste Edital, de forma a garantir a ampla participação e a liberdade de criação.

Com o intuito de promover a desconcentração de recursos e garantir a máxima democratização do fomento cultural no Município de Fortim, será selecionado e contemplado apenas 01 (um) projeto por proponente (CPF ou CNPJ).

Na hipótese de um mesmo proponente obter pontuação para ser selecionado em mais de um projeto ou categoria, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) Será considerado selecionado o projeto que obtiver a maior nota final entre as propostas apresentadas pelo mesmo proponente; b) Em caso de notas idênticas em projetos diferentes do mesmo proponente, será selecionado aquele protocolado em primeiro lugar (ou conforme critério específico de desempate deste Edital);

c) Os demais projetos do proponente, embora classificados, serão automaticamente excluídos da lista de contemplados para dar lugar ao próximo suplente da respectiva categoria, assegurando a rotatividade do recurso público.

Atenção! A limitação de 01 (um) projeto contemplado por agente cultural fundamenta-se na finalidade social da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022). O objetivo é evitar a concentração de renda em um grupo restrito de proponentes, ampliando o número de artistas e fazedores de cultura beneficiados.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrições - Etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

b) Seleção - Etapa em que a Comissão de Avaliação e Seleção realizará a análise do mérito cultural dos projetos;

c) Habilitação - Etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

d) Assinatura do Termo de Execução Cultural - Etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

4. INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente em formato virtual, por meio da Plataforma Mapa Cultural do Estado do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/) na aba Oportunidades, no período de 08/04/2026 a 03/05/2026.

Atenção! É obrigatório que o proponente possua cadastro ativo no Mapa Cultural para apresentar propostas e concorrer aos recursos deste edital;

Atenção! O agente cultural que ainda não estiver cadastrado deverá realizar sua inscrição na plataforma - Mapa Cultural - antes do envio da proposta (projeto);

Atenção! Agentes já cadastrados não precisam realizar novo registro, devendo apenas conferir e atualizar suas informações, se necessário, até a data do encerramento das inscrições

Atenção! Pessoa jurídica, grupos ou coletivos com CNPJ e sem CNPJ, devem estar obrigatoriamente com seus 2 (dois) perfis cadastrados e ativos no Mapa Cultural do Ceará da seguinte forma:

4.1. Documentação obrigatória para inscrição no Edital

Para inscrição de proposta no referido edital, o agente cultural deverá anexar, obrigatoriamente, no Mapa Cultural a seguinte documentação:

4.1.1 Pessoa Física

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Comprovante de endereço atualizado e em nome próprio ou autodeclaração de residência, dispensado somente nos casos citados no item 9.1.1 deste edital;

d) Formulário de inscrição, conforme Anexo II;

e) Plano de trabalho, conforme Anexo III;

f) Autodeclaração étnico-racial conforme Anexo VIII, quando houver; g) Declaração de Pessoa com Deficiência conforme Anexo IX, quando houver;

h) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;

i) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;

4.1.2. Microempreendedor Individual (MEI)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cartão do CNPJ;

d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

e) Comprovante de endereço atualizado e exatamente o mesmo endereço que consta no CCMEI e no Cartão CNPJ;

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