DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
f) Formulário de inscrição, conforme Anexo II;
g) Plano de trabalho, conforme Anexo III;
h) Autodeclaração étnico-racial conforme Anexo VIII, quando houver; i) Declaração de Pessoa com Deficiência conforme Anexo IX, quando houver;
j) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
k) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
4.1.3. Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos
cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual (legíveis), conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cartão do CNPJ;
d) Contrato Social atualizado;
e) Comprovante de endereço atualizado e exatamente o mesmo endereço que no Cartão CNPJ;
f) Formulário de inscrição, conforme Anexo II;
g) Plano de trabalho, conforme Anexo III;
h) Autodeclaração étnico-racial conforme Anexo VIII, quando houver;
i) Declaração de Pessoa com Deficiência conforme Anexo IX, quando houver;
j) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
k) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
4.1.4. Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos (OSCs, Associações) a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cartão do CNPJ;
d) Ata de Eleição e Posse Atualizada e registrada e cartório;
e) Comprovante de endereço atualizado e exatamente o mesmo endereço que no Cartão CNPJ; f) Formulário de inscrição, conforme Anexo II;
g) Plano de trabalho, conforme Anexo III;
h) Autodeclaração étnico-racial conforme Anexo VIII, quando houver;
i) Declaração de Pessoa com Deficiência conforme Anexo IX, quando houver;
j) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
k) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
4.1.5. Coletivo/Grupo sem CNPJ (Representado por Pessoa Física)
a) Cópia do RG;
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) Pessoas negras (pretas e pardas);
b) Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs);
c) Pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I;
Para concorrer às cotas, o agente cultural deverá apresentar a Autodeclaração correspondente (conforme Anexo VIII e Anexo IX), sob pena de concorrer apenas na ampla concorrência.
5.1.1. Aplicação das Cotas para Pessoas Físicas (PF)
Para fins de reserva de vagas, a Pessoa Física que optar por concorrer às cotas deverá:
a) Autodeclarar-se como pertencente a um dos grupos citados no item 5.1;
b) Ser o proponente direto e responsável pela execução do projeto cultural;
Atenção! Caso o agente cultural se enquadre em uma das categorias do item 5.1, este deverá apresentar documentação complementar que comprove o pertencimento ao grupo declarado, conforme os seguintes critérios:
a) Para Pessoas Negras (Pretas e Pardas): Autodeclaração assinada, conforme Anexo VIII deste edital;
b) Para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs): Além da autodeclaração (Anexos VIII), deverá anexar ao menos 1 (um) dos seguintes documentos:
o Declaração de Pertencimento emitida por liderança comunitária (Cacique, Pajé, Presidente de Associação ou Colônia de Pescadores); o Certidão da Fundação Cultural Palmares (somente se pertencer a uma Comunidade Quilombola), RANI (indígenas) ou; o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP - Pescadores).
c. Para Pessoas com Deficiência (PcD): Apresentar, junto ao Anexo IX deste edital, o laudo médico ou documento oficial (como a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência) que ateste a condição, emitido nos últimos 24 meses ou com validade indeterminada.
5.1.2. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas (PJ) e coletivos sem CNPJ
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado e em nome próprio ou autodeclaração de residência, dispensado somente nos casos citados no item 9.1.1 deste edital;
d) Formulário de inscrição, conforme Anexo II;
e) Plano de trabalho, conforme Anexo III;
f) Autodeclaração étnico-racial conforme Anexo VIII, quando houver; g) Declaração de Pessoa com Deficiência conforme Anexo IX, quando houver;
h) Declaração de representação de grupo ou coletivo, conforme Anexo VII;
i) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
j) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico
a) Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios sejam Pessoas Negras, integrantes de PCTs ou Pessoas com Deficiência;
b) Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas destes grupos em posições de liderança (coordenação, direção ou gestão) no projeto apresentado;
c) Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente (mais de 50%) composta por Pessoas Negras, integrantes de PCTs ou Pessoas com Deficiência; e d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
Atenção! Caso o agente cultural se enquadre em uma das categorias do item 5.1, e componha pessoa jurídica (PJ) ou coletivo sem CNPJ, este deverá apresentar documentação complementar que comprove o pertencimento ao grupo declarado, conforme os seguintes critérios:
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