Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 49

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

a) Para Pessoas Negras (Pretas e Pardas): Autodeclaração assinada, conforme Anexo VIII deste edital;

b) Para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs): Além da autodeclaração (Anexos VIII), deverá anexar ao menos 1 (um) dos seguintes documentos:

o Declaração de Pertencimento emitida por liderança comunitária (Cacique, Pajé, Presidente de Associação ou Colônia de Pescadores); o Certidão da Fundação Cultural Palmares (somente se pertencer a uma Comunidade Quilombola), RANI (indígenas) ou; o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP - Pescadores);

c) Pessoas com deficiência (PCTs): Assinar e anexar a Declaração de Pessoa com Deficiência, conforme anexo IX, junto ao laudo médico ou documento oficial (como a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência) que ateste a condição, emitido nos últimos 24 meses ou com validade indeterminada

Atenção! Toda a documentação complementar deverá ser entregue, em PDF, juntamente com os demais documentos obrigatórios no ato da inscrição, sob pena de desclassificação.

Atenção! As cotas deste edital são fundamentadas na Lei nº 14.399/2022 e no Decreto nº 11.740/2023, observando-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 12.288/2010, na Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.724/2023 e no Decreto nº 6.040/2007.

5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher os seguintes anexos: Anexo II (Formulário de Inscrição) e Anexo III (Plano de Trabalho), estes anexos são necessários e obrigatórios pois são documentos que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Fortim de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2 Previsão de execução do projeto

O prazo para a execução das ações culturais previstas nos projetos será de 10 (dez) meses, iniciando-se imediatamente após o repasse integral dos recursos pelo Município de Fortim.

Atenção! As datas de execução dos projetos culturais aprovados neste edital deverão ser, prévia e obrigatoriamente, acordadas com a Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Além disso, a SETUC poderá propor a realização das ações em conformidade com o seu calendário oficial de eventos.

Atenção! Será obrigatório a inclusão das marcas do Governo Federal, Governo Municipal (Secretaria de Turismo e Cultura) e da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em quaisquer peças de divulgação (em redes sociais ou impressa), bem como na etapa de execução dos projetos aprovados neste edital, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

6.3 Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III - Plano de Trabalho, indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! A planilha orçamentária deverá apresentar custos compatíveis com os praticados no mercado local, conforme determina o Art. 18 do Decreto Federal nº 11.453/2023, sendo um dos principais elementos para a análise do critério de Coerência e Viabilidade Técnica.

Atenção! Com base no Art. 18, § 2º, do Decreto Federal nº 11.453/2023, é permitida a remuneração do agente cultural proponente por funções de coordenação, técnicas ou artísticas, desde que esteja previsto no Plano de Trabalho e não ultrapassem os seguintes limites de proporcionalidade:

a) O valor destinado a remuneração do proponente, seja na função de coordenador administrativo ou produtor executivo, não pode(rá) ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor global do projeto;

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! Planilhas que apresentem custos subestimados ou superestimados em relação ao objeto, ou que descumpram os limites de remuneração do proponente, poderão sofrer redução na pontuação do critério de Coerência ou, dependendo da gravidade, a desclassificação do projeto por inviabilidade técnica.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4 Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade:

a) No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

b) No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

c) No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49