DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
Valor Total do Contrato : R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Victor Wilby Lopes de Freitas e Rodolfo Waldner de Lucena Alves.
Ipaumirim/CE, 10 de março de 2026.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: B55C88D4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 33, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 30, de 27 de março de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ESTENIO MELO GOMES ALVES , localizado na Rua Francisca Carneiro de Lima, S/N, no Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.222, de 01 de abril de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Estenio Melo Gomes Alves, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 468,12m², localizado na Rua Francisca Carneiro de Lima, S/N, no Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ESTENIO MELO GOMES ALVES, inscrito no CPF sob o n° 321.097.548-50, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599746.00 m S e 409155.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599733.00 m S e 409153.00 m E), com distância de 12,45 metros, confrontando com a Rua Francisca Carneiro de Lima; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599742.00 m S e 409116.00 m E), e distância de 37,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Antônio Cleisson Vasconcelos; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599755.00 m S e 409118.00 m E) e distância de 12,45 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância de 37,60 metros, confrontando com a propriedade da senhora Antônia Adriana Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 100,10m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.222, de 01 de abril de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2D69C12F
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 36, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora MARIA NEIDE MATOS ANDRADE, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 251,28m², possuindo 85,43m² de área construída, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE, de propriedade da Senhora Maria Neide Matos Andrade, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9565947.00 m S e 420942.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9565841.00 m S e 420941.00 m E), com distância de 8,45 metros, confrontando com a Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9565943.00 m S e 420915.00 m E), e distância de 29,05 metros, confrontando com a propriedade da senhora Maria Neide Matos Andrade; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9565951.00 m S e 420916.00 m E) e distância de 8,65 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Henrique Bernardes; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 29,05 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Joaquim Chagas. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 75,40m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64