DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 985F836E
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 36, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora MARIA NEIDE MATOS ANDRADE, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 251,28m², possuindo 85,43m² de área construída, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE, de propriedade da Senhora Maria Neide Matos Andrade, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9565947.00 m S e 420942.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9565841.00 m S e 420941.00 m E), com distância de 8,45 metros, confrontando com a Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9565943.00 m S e 420915.00 m E), e distância de 29,05 metros, confrontando com a propriedade da senhora Maria Neide Matos Andrade; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9565951.00 m S e 420916.00 m E) e distância de 8,65 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Henrique Bernardes; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 29,05 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Joaquim Chagas. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 75,40m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 69F50433
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 37, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ANTÔNIO FRANCISCO PINTO MEDEIROS, localizado na Rua Marlim Dutra, S/N, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 68,46m², localizado na Marlim Dutra, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Antônio Francisco Pinto Medeiros, que possui as seguintes confrontações: O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585249.00 m S e 412987.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585288.00 m S e 412986.00 m E), com distância de 8,45 metros, confrontando com a Rua Marlim Dutra; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9585288.00 m S e 412994.00 m E), e distância de 7,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Juarez Pereira Ferreira; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585292.00 m S e 412996.00 m E), e distância de 8,90 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Juarez Pereira Ferreira; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 com distância de 7,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor João Pinto de Morais. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 33,70m.
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