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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 66

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D7F3D0D1

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 38, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Senhora MARIA NEIDE MATOS ANDRADE, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$10.000,00 (dez mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 171,93m², possuindo 57,33m² de área construída, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE, de propriedade da Senhora Maria Neide Matos Andrade, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9565941.00 m S e 420941.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9565934.00 m S e 420941.00 m E), com distância de 6,60 metros, confrontando com a Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9565936.00 m S e 420914.00 m E), e distância de 26,05 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Henrique Bernardes; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9565942.00 m S e 420915.00 m E) e distância de 6,60 metros, confrontando com a

propriedade do Senhor Henrique Bernardes; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 26,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Maria Neide Matos Andrade. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 65,30 m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CE834CB5

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 40, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. CLAIRTON FERREIRA DE ANDRADE, localizado na Rua Luis da Mota e Melo, S/N, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, para tanto, promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, educacional e esportivo dos seus munícipes;

CONSIDERANDO a relevância das políticas públicas destinadas ao esporte, ao lazer e à educação como instrumentos essenciais à promoção da inclusão social, ao desenvolvimento integral dos indivíduos e à melhoria da qualidade de vida da população; e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações institucionais voltadas à criação, ampliação e manutenção de espaços adequados para a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades socioeducativas no âmbito do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 861,00m², localizado na Rua Luis da Mota e Melo, S/N, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Clairton Ferreira de Andrade, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586156.00 m S e 412831.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586146.00 m S e 412869.00 m E), com distância de 42,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Luzia Rodrigues ; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9586158.00 m S e 412873.00 m E), e distância de 13,00 metros, deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586158.00 m S e 412876.00 m E), e distância de 3,00 metros, deste segue até o ponto P5 com coordenadas (9586162.00 m S e 412877.00 m E), e distância

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