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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 67

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

de 7,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Ananias Mota; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P6 com coordenadas (9586174.00 m S e 412834.00 m E) e distância de 45,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Marcelo Reis; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P6 ao P1 com distância de 20,00 metros, confrontando com a Rua Luis da Mota e Melo; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 130,00m. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à construção de uma quadra escolar para o Centro Educacional Professor Antônio Barbosa Braga – CEPABB.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7A2A32CB

ponto P4 com coordenadas (9586472.00 m S e 412743.00 m E) e distância de 14,00 metros, confrontando com Rua SDO; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 25,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 78,00m. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 31DB7701

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.226, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 41, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. CÉSAR AUGUSTO RODRIGUES FERREIRA, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno correspondente a 02 (dois) lotes, com área total de 350,00m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. César Augusto Rodrigues Ferreira, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586477.00 m S e 412794.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586462.00 m S e 412795.00 m E), com distância de 14,00 metros, confrontando com Rua SDO; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586457.00 m S e 412744.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Fabiano Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Do

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, A SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, A SER REALIZADA ANUALMENTE A PARTIR DA PRIMEIRA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS DE MAIO, REVOGANDO EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.218, DE 17 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de Irauçuba/CE, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser realizada anualmente a partir da primeira segunda-feira do mês de maio, com duração de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 2º. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:

I – Melhorar as condições do trânsito no Município de Irauçuba/CE através da educação e conscientização da população;

II - Permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade e organização não governamentais; III – Promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;

IV – Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; V – Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;

VI – Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;

VII – Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;

VIII – Estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito; e IX – Debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em motocicletas, motonetas e similares.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente, através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos:

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