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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 84

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

RACHEL FECHINE RIBEIRO TAVARES MACEDO - Secretária de Educação,

FRANCISCO RAFAEL TAVARES LUNA - Secretário de Saúde,

PAULA DANIELLY FIGUEIREDO SILVA - Secretária de Trabalho e Assistência Social e

JOÃO FERNANDES SOBRINHO NETO – Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: B6F0A1FB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 07042601SEOF

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 07042601SEOF

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07042601SEOF A Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, por meio da Secretaria de Orçamento e Finanças, firmou contrato com a empresa COMERCIAL EVANGELISTA DE MODAS LTDA-ME, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO/TONER E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA-CE, pelo valor total de R$ 1.965,00 (um mil novecentos e sessenta e cinco reais), conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025DIVE-PE, com vigência até 06 de julho de 2026.

Mombaça em, 07 de abril de 2026.

LUCIGLÓRIA ALVES EVANGELISTA DE ALENCAR Secretária de Orçamento e Finanças.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: ED6500F5

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 07042601SMS

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 07042601SMS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07042601SMS A Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, firmou contrato com a empresa COMERCIAL EVANGELISTA DE MODAS LTDA-ME, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO/TONER E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA-CE, pelo valor total de R$ 7.964,00 (sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais), conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025DIVE-PE, com vigência até 06 de julho de 2026.

Mombaça-CE, 07 de abril de 2026.

LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR Secretária de Saúde.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: B80A8251

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 625, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AJUSTE FISCAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 167-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Município de Mombaça-CE superou o patamar de 95% (noventa e cinco por cento), conforme apurado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do exercício em curso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 167-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021, que estabelece vedações a determinados atos de gestão fiscal quando verificado discordância entre despesas correntes e receitas correntes;

CONSIDERANDO a Declaração de Compromisso de Ajuste Fiscal firmada pelo Prefeito Municipal em 09 de abril de 2026, por meio da qual o Município se comprometeu a implementar as vedações previstas no art. 167-A, incisos I a X, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de responsabilidade fiscal, visando ao equilíbrio das contas públicas municipais e à continuidade dos serviços essenciais prestados à população;

CONSIDERANDO todas as garantias conferidas à Administração Pública para exercer seu poder de autotutela, valores intrinsecamente relacionados ao Estado Democrático de Direito; DECRETA:

Art. 1°. A partir de 10 de abril de 2026, ficam adotadas, no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Mombaça-CE, as vedações previstas no art. 167-A da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Os Ordenadores de despesas, na adoção das medidas restritivas previstas neste Decreto, devem priorizar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Art. 2°. Ficam vedados, durante o período mencionado, os seguintes atos, nos termos dos incisos I a X do art. 167-A da Constituição Federal:

I – Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão e a servidores e empregados públicos, exceto os decorrentes de sentença judicial transitada em julgado;

II – Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, desacompanhada da devida compensação financeira; III – Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, desacompanhada da devida compensação financeira;

IV – Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;

V – Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

VI – Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder Executivo;

VII – Criação de despesa obrigatória para o período, desacompanhada da devida compensação financeira;

VIII – Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;

IX – Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções, desacompanhada da devida compensação financeira;

X – Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, desacompanhada da devida compensação financeira.

Art. 3°. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal deverão revisar as despesas programadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Decreto,

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