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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 86

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E IMPRESSORAS (SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE - DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 48E2D688

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.351, DE 09 DE ABRIL DE 2026

Institui o Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional com finalidade pedagógica, destinado à promoção da equidade, identidade institucional e segurança dos estudantes da educação básica pública municipal.

Parágrafo único. O Programa fundamenta-se no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, na Lei nº 9.766/1998, no Decreto nº 6.003/2006, no art. 70 da Lei nº 9.394/1996, e no entendimento firmado pelo Ministério da Educação no Despacho de 24 de fevereiro de 2026.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional:

I - promover condições equitativas de acesso e permanência escolar;

II - fortalecer a identidade da rede pública municipal;

III - contribuir para ambiente escolar seguro e organizado.

Art. 3º Poderão ser atendidos pelo Programa os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º O regulamento poderá estabelecer critérios de priorização com base em vulnerabilidade socioeconômica.

§ 2º A execução do Programa não gera direito subjetivo automático à concessão do uniforme.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e fiscal vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 09 de abril de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 8F3D7C3D

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0104-A/2026–SEAD

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, combinado como inciso VII do Art. 11, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE:

CONVALIDAR, o afastamento temporário por incapacidade laborativa, a partir de 16 de março de 2026, do(a) servidor(a) público(a) municipal RAIMUNDA ENIRACIR FREITAS, matrícula nº 1311123, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE SERV. GERAIS, com lotação na SECRETARIA DE ARTICULACAO INSTITUCIONAL, por um período de 14 (CATORZE) dias com amparo legal no art. 96-A, §2º, da Lei Municipal nº 1.126 de 19 de junho de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 01 de abril de 2026.

EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário de Admistração (Respondendo) - SEAD Portaria N° 1203-C/2026 GAB

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 471EA89E

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0104-AB/2026–SEAD

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE:

Art. 4º O Programa será custeado com recursos da quota municipal do Salário-Educação, desde que a despesa se enquadre como manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 70 da Lei nº 9.394/1996.

Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do FUNDEB para esta finalidade.

Art. 5º Compete à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia regulamentar e executar este programa, por meio de ato normativo próprio, definindo:

I - especificações técnicas dos uniformes;

II - critérios de elegibilidade e priorização;

III - procedimentos de aquisição e distribuição;

CONCEDER, a partir de 19 de março de 2026, a pedido do(a) servidor(a) público(a) municipal MARIA EDNARIA GUERREIRO matrícula nº 1304909, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE LABORATORISTA_08HS com lotação na SECRETARIA DA SAÚDE, LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA NA FAMÍLIA, por um período de 30 (TRINTA) dias de acordo com o Art. 85 Parágrafo 2° da Lei 1.126/2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 01 de abril de 2026.

EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário de Admistração (Respondendo) - SEAD Portaria N° 1203-C/2026 GAB

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: E22FEB87

IV - mecanismos de controle e avaliação.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0104-AC/2026–SEAD

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