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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 98

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA Vice-Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: 9FA853A4

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 821/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ PALHANENSE A SENHORA MARIA GEVÂNIA PEREIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Palhanense a Maria Gevânia Pereira.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências da agraciada.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 07 de abril de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 61C524E2

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 822/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR FRANCISCO DE ASSIS DINIZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Francisco de Assis Diniz.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 07 de abril de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: AD73E801

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 823/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR JOSÉ MARIA DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a José Maria da Silva.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 07 de abril de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F5E5C5B3

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 824/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ PALHANENSE A SENHORA MARIA ALVES DE OLIVEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Palhanense a Maria Alves de Oliveira.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências da agraciada.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 07 de abril de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 2498645F

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 825/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

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