DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F5882C79
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.602, 09 DE ABRIL DE 2026.
Modifica a Lei Municipal de nº 267/99 para alterar a composição do Conselho Municipal de Saúde e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 267, de 27 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 267/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Várzea Alegre – CMSVA passa a ter a seguinte composição:
§1º Dos usuários:
I – Um representante de associações comunitárias para cada um dos cinco distritos do Município;
II – Um representante das associações da sede urbana e rural, com registro na Federação das Associações do Município de Várzea Alegre – FAMUVA;
III – um representante das instituições religiosas;
IV – Um representante dos sindicatos rurais;
V – Um representante dos professores;
VI – Um representante da Pastoral da Criança;
VII – Um representante das pessoas com deficiência;
VIII – Um representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre – ASCAMARVA.
§2º As entidades de que trata o §1º deste artigo deverão apresentar ao CMS-VA a documentação comprobatória de sua regularidade, incluindo diretoria constituída, ata de fundação e ofício de indicação de seus representantes titular e suplente, devendo estes ser efetivamente vinculados ao respectivo segmento, não podendo possuir vínculo como profissional de saúde nem ocupar cargo de gestor ou prestador de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde.
III – o representante das instituições religiosas será indicado por seus representantes, em reunião convocada pelo Secretário Municipal de Saúde;
IV – O representante dos sindicatos será indicado em assembleia geral realizada por sua categoria, convocada pelo Secretário Municipal de Saúde;
V – O representante dos professores será eleito pela classe, por aclamação ou voto secreto, em reunião convocada pelo Secretário Municipal de Educação, podendo votar ou candidatar-se todo professor em exercício no município, seja da rede pública ou privada; VI – O representante da Pastoral da Criança será escolhido dentre seus membros, por votação ou aclamação, em reunião convocada pelo Secretário Municipal de Saúde;
VII – O representante das pessoas com deficiência será indicado por entidade ou organização da sociedade civil diretamente ligada à causa da pessoa com deficiência, com sede no município de Várzea Alegre; VIII – O representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre – ASCAMARVA será indicado pelo representante legal da entidade;
IX – Os representantes dos profissionais de saúde serão escolhidos por eleição entre seus pares, por aclamação ou votação, em reunião convocada pelo Secretário Municipal de Saúde;
X – Os representantes do governo serão indicados pelas respectivas secretarias, e o representante dos prestadores de serviços será indicado por estes.
§6º Havendo indicação de mais de uma pessoa e inexistindo acordo entre os indicados sobre a composição de titular e suplente, será adotado como critério de desempate a idade, assumindo a titularidade o indicado de maior idade e a suplência o segundo mais idoso.
§7º A composição do Conselho Municipal de Saúde observará o princípio da paridade estabelecido na legislação do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-se a seguinte proporção:
I – 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde;
II – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde; III – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de serviços de saúde.
§8º A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde observarão o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Sa de.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
§ 3º Dos profissionais de saúde:
I – Dois representantes de profissionais de nível superior;
II – Dois representantes de profissionais de nível médio;
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE, em 09 de abril de 2026.
III – Um representante dos Agentes Comunitários de Saúde;
IV – Um representante dos Agentes de Combate às Endemias.
§4º Do governo e prestadores de serviços:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; II – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – Um representante do Hospital São Raimundo Nonato;
V – Um representante das prestadoras de serviços relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
§5º A escolha dos representantes dos usuários, dos profissionais de saúde e do governo, de que tratam os §§ 1º, 3º e 4º deste artigo, ocorrerá da seguinte forma:
I – O representante das associações comunitárias de cada distrito será escolhido pelas diretorias das associações regularmente constituídas, em reunião previamente convocada pelo Secretário Municipal de Saúde, com antecedência mínima de quinze dias, na sede do respectivo distrito;
II – O representante das associações da sede urbana e rural será indicado pelas diretorias das associações, em reunião convocada pelo Secretário Municipal de Saúde, na forma prevista no inciso anterior;
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 5706A8AB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018/2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada para o cargo de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada destinada à contratação temporária para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE).
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130