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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 153

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

Z48.0 – Cuidados de sutura pós-operatória

T81.4 – Infecção subsequente a procedimento

Z09.0 – Seguimento após tratamento cirúrgico

Z98.8 – Outras condições pós-cirúrgicas especificadas

Prioridade: Moderada a Alta – Retorno Programado e Garantido

O atendimento será sempre condicionado à disponibilidade logística, priorização técnica e critérios de regulação estabelecidos neste protocolo. 6. CARACTERIZAÇÃO DOS CIDADÃOS ATENDIDOS NO TRANSPORTE AMBULÂNCIA ELETIVO

O transporte de pacientes para procedimentos eletivos em ambulância será autorizado conforme os critérios abaixo, visando garantir a segurança, a legalidade e a efetiva necessidade clínica do deslocamento:

a). Indicação Clínica

O uso de ambulância para transporte eletivo deverá ser justificado por relatório médico contendo:

Diagnóstico e procedimento agendado;

Necessidade de transporte em decúbito ou com monitoramento; Limitação de mobilidade ou risco de agravo no transporte convencional.

b). Natureza do Atendimento

Será permitido o transporte eletivo em ambulância apenas para:

Consultas ou exames especializados com agendamento prévio em unidades de referência do SUS; Procedimentos cirúrgicos eletivos ou terapias que exijam retorno imediato;

Tratamentos contínuos (ex: hemodiálise, oncologia, fisioterapia especializada) com prescrição para transporte assistido. c). Avaliação pela Regulação

A solicitação deverá ser encaminhada à Central de Regulação Municipal com: Formulário de solicitação preenchido; Cópia do agendamento da unidade de destino;

Relatório médico atualizado com justificativa do transporte assistido. A autorização será condicionada à: Avaliação da capacidade instalada de transporte; Verificação de prioridade conforme critérios clínicos e assistenciais. d). Casos Prioritários Terão prioridade para deslocamento em ambulância: Pacientes com doenças crônicas descompensadas; Pacientes imunossuprimidos ou em cuidados paliativos; Crianças atípicas com necessidades especiais de locomoção ou suporte. Não será permitido o uso de ambulância eletiva para: Deslocamentos de rotina sem indicação clínica; Acompanhamento de pacientes que possam ser transportados por meios convencionais; Deslocamentos intermunicipais não autorizados pelo TFD ou fora do fluxo regulado.

7. CAPACIDADE INSTALADA

Tabela de Veículos

Destino Tipo de Veículo Capacidade
(lugares)
Placa Situação
Fortaleza TOPIC 19 QVD8B17 LOCADA
Fortaleza TOPIC 20 PML1H15 LOCADA
Fortaleza TOPIC 20 SAT8E70 LOCADA
Fortaleza SPIN 7 SBB3A38 PROPRIO
Russas Ônibus 46 CLJ2610 Locada
Russas TOPIC 28 PFK9F78 Locada
Russas DUCATO 15 PNV9855 Próprio
Ambulância AMBULÂNCIA 4 TIG0D18 Próprio
Ambulância AMBULÂNCIA 4 THU3F18 Próprio
Ambulância AMBULÂNCIA 4 SBA6H03 Próprio

Tabela de Motoristas

Área Vínculo Quantidade
Fortaleza e Russas Concursado 4
Fortaleza e Russas Contratado 3
Ambulâncias Concursado 1
Ambulâncias Contratado 2

Estimativa de Passageiros por Mês – Veículos de Transporte

Localidade Tipo de
Veículo
Capacidade
(lugares)
Placa Situação Passageiros/mês
(estimado)
Fortaleza SPIN 7 SBB3A38 Próprio 154
Russas Ônibus 46 CLJ2610 Locada 1012
Russas TOPIC 28 PFK9F78 Locada 616
Russas DUCATO 15 PNV9855 Próprio 330
Ambulância AMBULÂNCIA 4 TIG0D18 Próprio 88
Ambulância AMBULÂNCIA 4 THU3F18 Próprio 88
Ambulância AMBULÂNCIA 4 SBA6H03 Próprio 88

8. CONDIÇÕES PARA O DESLOCAMENTO

O deslocamento de pacientes será autorizado quando: Houver inexistência de serviço específico no município;

O paciente estiver devidamente regulado pelo FAST MEDIC ou sistema local equivalente; A oferta de atendimento for previamente agendada no município de referência;

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