DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
A solicitação for acompanhada de documentação completa.
9. ACOMPANHANTE
O deslocamento de acompanhante será autorizado nas seguintes situações:
Pacientes menores de 18 anos;
Pacientes com 60 anos ou mais que necessitem de apoio;
Pacientes com deficiência física, intelectual ou mental;
Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições atípicas de desenvolvimento, conforme Lei nº 13.977/2020; Em casos com necessidade médica justificada.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para a solicitação de TFD, deve-se apresentar: Cópia do documento oficial de identificação do paciente e do acompanhante (quando necessário); Cartão SUS;
Encaminhamento médico com CID e justificativa clínica; Comprovante de residência atualizado; Agendamento da consulta, exame ou procedimento no município de destino. CÓDIGOS DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP) PARA FATURAMENTO NO SIA/SUS
Os deslocamentos serão registrados para fins de processamento no SIA/SUS, conforme os seguintes códigos da Tabela SIGTAP:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 080301012-5 | UNIDADE DE REMUNERAÇÃO PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTE TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM DE DISTANCIA) |
| 080301010-9 | UNIDADE DE REMUNERAÇÃO PARA DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM DE DISTANCIA) |
O registro deverá ser feito no BPA Individualizado, vinculado ao CNES-292266 da Regulação Municipal de Saúde, respeitando a normatização vigente para registros ambulatoriais. 12. GRADE DE REFERÊNCIA
A grade de referência será organizada com base nos seguintes critérios: Pactuações definidas na Programação Pactuada Integrada (PPI) e Rede de Atenção à Saúde (RAS); Disponibilidade de serviços especializados nos municípios de referência; Ordem cronológica das solicitações, respeitando prioridades clínicas e legais; Prioridade para pacientes com condições especiais, como crianças com deficiência ou com TEA. As principais unidades de referência incluem: Policlínica Dr. Jose Martins de Santiago (Russas); Centro de Especialidade Odontológica (Russas); Centro de Reabilitação (Russas); Centro de Hemodiálise (Russas); Hospital e Casa de Saúde de Russas; Hospital do Vale do Jaguaribe; Hospitais de média e alta complexidade pactuados na RAS (Fortaleza); Centros especializados conveniados com o SUS. A regulação municipal manterá a grade atualizada e acessível aos profissionais responsáveis pelas solicitações. RESPONSABILIDADES DO SETOR DE REGULAÇÃO MUNICIPAL: Avaliar e autorizar as solicitações; Garantir a logística de transporte conforme programação; Registrar no sistema de informação pertinente (FAST MEDIC /SIA/SUS, etc.); e garantir a confirmação de agendamento ao paciente; Monitorar o retorno do paciente e avaliar continuidade do cuidado. CONFIRMAÇÃO E CIÊNCIA: Após a autorização da regulação, o Setor de Transporte dará ciência ao usuário sobre o horário e local de embarque com antecedência, preferencialmente por contato telefônico e/ou aplicativo de mensagem, registrando a confirmação de recebimento. IMPLANTAR EM ATE 12 MESES UM SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO LOCAL PARA EMISSÃO DE PASSAGEM DOS USUÁRIOS ASSISTIDO. RESPONSABILIDADES DO PACIENTE E ACOMPANHANTE: Apresentar a documentação exigida; Cumprir com os horários e regras do transporte; Comunicar com antecedência qualquer impossibilidade de comparecimento. Realizar cadastro na Regulação Municipal (FICHA DE CADASTRO – TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO (TSE). Assinar TERMO DE COMPROMISSO DO PACIENTE/ACOMPANHANTE PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO (TSE).
O TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO EM SAÚDE NÃO REALIZARÁ ATENDIMENTOS PARA: Atendimentos particulares ou de natureza exclusivamente privada; Consultas ou procedimentos não agendados previamente e sem regulação oficial; Atendimentos em clínicas ou unidades não pactuadas com o SUS ou fora da rede referenciada; Atividades pessoais, administrativas ou judiciais (como perícias médicas do INSS, audiências, entre outros); Transporte de pessoas para visitas familiares, escolares ou eventos sociais;
Atendimentos fora do território estadual sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde ou do Ministério da Saúde, quando necessário; Solicitações feitas fora do prazo estabelecido pelo setor de regulação, salvo em caráter de urgência justificada; Transporte de pacientes em situações de urgência e emergência (esses devem ser atendidos por meio do SAMU ou outro serviço de urgência); Casos em que não seja possível garantir as condições mínimas de segurança e integridade física dos passageiros; Solicitações com documentação incompleta ou incompatível com os critérios do protocolo.
DEVERES DOS USUÁRIOS DURANTE O USO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Durante o uso do transporte sanitário eletivo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Morada Nova, os usuários devem seguir as seguintes orientações:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 154