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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 155

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

Comparecer no horário previamente informado pela equipe de regulação ou transporte, evitando atrasos que comprometam a logística do serviço; Apresentar a documentação necessária no momento do embarque, como documento com foto, cartão SUS e comprovante de agendamento da consulta, exame ou procedimento;

Utilizar vestimentas adequadas e manter comportamento respeitoso com os demais passageiros e profissionais envolvidos na condução do serviço; Zelar pela conservação do veículo, sendo vedado comer, beber ou danificar qualquer item do transporte;

Comunicar com antecedência mínima de 24 horas a desistência do deslocamento, salvo em situações de emergência ou intercorrência de saúde; Respeitar as normas de biossegurança vigentes, como o uso de máscaras (quando necessário) e higiene das mãos;

Permanecer nos locais designados pela equipe até o retorno e seguir as orientações dos condutores e/ou acompanhantes designados pela Secretaria de Saúde;

Evitar o transporte de acompanhantes não autorizados ou objetos que não se enquadrem nas normas de segurança. O descumprimento das regras poderá acarretar advertência e, em casos reiterados, suspensão temporária do acesso ao transporte, resguardando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

13.4. VEDAÇÕES AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

Os motoristas designados para o transporte sanitário eletivo deverão seguir condutas compatíveis com a função pública e o serviço de saúde, sendo vedado:

Transportar pacientes ou acompanhantes sem autorização prévia da Regulação Municipal ou da Secretaria de Saúde; Desviar do itinerário previamente estabelecido, salvo em situações de emergência devidamente justificadas; Fazer paradas não autorizadas durante o trajeto, exceto em casos de necessidade médica ou segurança;

Conduzir o veículo em excesso de velocidade ou com imprudência, colocando em risco os passageiros;

Fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou qualquer substância que comprometa a segurança e o desempenho profissional; Utilizar o celular durante a condução, exceto quando necessário para fins de orientação da rota e com uso do sistema viva-voz; Transportar familiares ou terceiros que não estejam devidamente autorizados;

Ter comportamento desrespeitoso, agressivo ou discriminatório com os pacientes ou acompanhantes;

Deixar pacientes sem a devida orientação ou suporte no local de atendimento, quando essa for uma atribuição prevista pela Secretaria de Saúde; Ausentar-se do local de destino sem autorização ou comunicação com a equipe de regulação.

O descumprimento das normas será passível de apuração administrativa e aplicação das penalidades cabíveis conforme a legislação vigente e normas do serviço público.

13.5. DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Em cumprimento à Lei n° 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), a Regulação e o Setor de Transporte devem observar as seguintes diretrizes:

• Prioridade no Agendamento e Embarque:

Priorização no Atendimento: Será garantido o embarque e agendamento prioritário a este público.

Adaptação Veicular: O Setor de Transporte, em sua gestão logística e quando a viabilidade operacional permitir, deverá priorizar veículos que ofereçam um ambiente com redução de estímulos sensoriais, evitando-se o excesso de ruídos ou a lotação máxima.

Capacitação da Equipe: A Secretaria de Saúde deve promover ciclos de capacitação básica para os motoristas e colaboradores, abrangendo técnicas de comunicação e abordagem respeitosa a indivíduos com TEA. sensorial, evitando aqueles com ruídos excessivos ou lotação máxima, para minimizar o estresse do paciente.

Treinamento Básico: A Secretaria de Saúde promoverá o treinamento básico e contínuo dos motoristas e acompanhantes sobre a abordagem adequada, comunicação respeitosa e suporte aos usuários com TEA.

14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

O Setor de Regulação e a Coordenadoria de Controle e Avaliação serão responsáveis pelo monitoramento e avaliação contínua do serviço, com o objetivo de aprimorar a política pública e permitir o controle social.

Indicadores de Desempenho: Serão monitorados e avaliados regularmente indicadores como:

Taxa de não comparecimento do paciente (Faltas);

Taxa de cumprimento de horário de saída e chegada; • N mero de reclamações e elogios por usuário/m s; Índice de satisfação do usuário.

Canal de Ouvidoria: Será mantido um canal de ouvidoria ativo (telefone, e-mail e presencial) na Secretaria Municipal de Saúde para recebimento de sugestões, denúncias e reclamações, garantindo a ampla participação do usuário na avaliação da qualidade do serviço.

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este protocolo será atualizado sempre que houver mudanças normativas ou operacionais que impactem no processo de regulação do deslocamento de pacientes. A Secretaria Municipal de Saúde de Morada Nova garantirá o cumprimento integral deste documento e o acesso equânime à rede de atenção à saúde.

Secretaria Municipal de Saúde de Morada Nova – CE Data da Aprovação: //_

EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO Rosa Ronikele de Araújo Saraiva

Assistente Social Especialista em Auditoria Katya Cibelly Bento Maia

Coordenadora de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria Marcos Antônio Nogueira de Oliveira

Coordenador Setor de Transporte CONTATOS CENTRAL DE REGULAÇÃO/ CONTATOS SERVIÇO DE TRANSPORTE Horário de funcionamento: das 7h às 11h. e de 13h as 16h Telefone: (88)9.9382-3724 E-mail: [email protected]

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 155