DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945
Art. 3º - A remuneração da presente designação se dará conforme reza o art. 10, §1º da Lei nº 501/2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único no município de Abaiara-CE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: D32C5955
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.287/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LEI MUNICIPAL N° 2.287/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 10 DE ABRIL DE 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: A8E2DF87
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2026.01.06.02
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2026.01.06.02 PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 023/2025
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA INFRAESTRUTURA E EMPRESA P2J EMPREENDIMENTOS LTDA , com sede RUA MIMOSA COELHO, 130 – SALA 09 | CEP 60.711-025 - MARAPONGA - FORTALEZA – CE, inscrita no CNPJ 50.904.313/0001-42, representada neste ato por PEDRO JÔNATAS BALTAZAR DE AZEVEDO, portador CPF nº. 026.090.143-17. ACRÉSCIMO AO VALOR TOTAL DE ACRÉSCIMO DE 10,08% (dez virgula oito por cento) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, CORRESPONDENDO O ACRÉSCIMO AO VALOR TOTAL DE R$ 152.666,27 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), QUE CORRESPONDE AO ACRÉSCIMO CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA EMPRESA, APROVADA PELA SETOR DE ENGENHARIA DA PREFEITURA, DE SERVIÇOS INICIAL DO CONTRATO, PERFAZENDO O NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE R$ 1.666.763,46 (um milhão seiscentos e sessenta e seis mil setecentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº: 0901 23 692 0403 1031 – Construção, reforma e ampliação de mercados, matadouros e demais locais a; elemento de despesa: 44.91.51.00; subelemento de despesa: 44.91.51.91; fonte de recursos: 1500000000/17010000, consignado no Orçamento Municipal de 2026. OBJETO CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONCLUSÃO DA REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL FOTOGRÁFICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXOA ESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE SOLICITA ACRÉSCIMO NA CONCLUSÃO DA REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE ACOPIARA CEFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105 E 104 DA LEI FEDERAL 14.133/21. DATA E ASSINATURAS: ACOPIARA/CE, 01 DE ABRIL DE 2026. FRANCISCO RUBENS FÉLIX MARTINS – SECRETARIA INFRAESTRUTURA– CONTRATANTE e P2J EMPREENDIMENTOS LTDA representada neste ato por PEDRO JÔNATAS BALTAZAR DE AZEVEDO CPF nº. 026.090.143-17-.
ACOPIARA-CE, 01 DE ABRIL DE 2026
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BANDAS ESCOLARES NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ACOPIARA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Bandas Escolares , no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Acopiara/CE.
Art. 2º - O Programa Municipal de Bandas Escolares tem por objetivos: I - Promover a formação musical dos estudantes da rede pública municipal;
II - Fortalecer atividades culturais e cívicas nas escolas;
III - Incentivar a disciplina, o trabalho em equipe e o protagonismo juvenil;
IV - Apoiar a participação das escolas em eventos cívicos, culturais e educacionais;
V - Integrar as ações do programa às políticas de educação integral e formação artística.
Art. 3º - O Programa poderá contemplar:
I - Criação e manutenção de bandas escolares;
II - Aquisição e manutenção de instrumentos musicais;
III - Contratação de instrutores de música e percussão;
IV - Realização de oficinas musicais;
V - Apresentações em eventos oficiais do município.
Art. 4º - A execução do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, podendo ocorrer em parceria com a Secretaria de Cultura e entidades da sociedade civil.
Art. 5º - A contratação de instrutores de banda poderá ocorrer por: I - Credenciamento público;
II - Contratação temporária; III - Parcerias institucionais;
IV - Contratação de serviços especializados.
Art. 6º - O Programa Municipal de Bandas Escolares poderá integrar as atividades de:
I - Educação Integral
II - Programa Arte na Escola
III - Projetos Culturais e Socioeducativos da Rede Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 10 de abril de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 134152F2
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.288/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 2.288/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
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