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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2026 · pág. 14

DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945

Contrato: R$ 353.503,57 (trezentos e cinqüenta e três mil quinhentos e três reais e cinqüenta e sete centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Dival Teles Carneiro.

Data do Contrato: 10 de Abril de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: D2C46791

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 218 DE 13 DE ABRIL DE 2026

DECRETO N° 218 de 13 de abril de 2026.

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel que indica e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ , José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e

CONSIDERANDO , que se torna indispensável promover projetos de desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 3365/1941, Art. 5°, alínea I.

CONSIDERANDO , que é dever do Poder Público Municipal formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, necessário à construção de uma escola no Município de Assaré;

DECRETA

Art. 1° - De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de desapropriação o IMÓVEL LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CANTO ALEGRE – AABB, de matrícula 134, com área de 4,2132 HA e 42.132,14 m² cuja descrição georreferenciada consta abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.238.544,42m e E 404.091,92m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 144°38'29" por uma distância de 18,61m até o vértice 6, de coordenadas N 9.238.529,25m e E 404.102,69m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 145°03'43" por uma distância de 16,59m até o vértice 7, de coordenadas N 9.238.515,64m e E 404.112,20m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 145°27'49" por uma distância de 36,29m até o vértice 8, de coordenadas N 9.238.485,75m e E 404.132,77m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 143°55'43" por uma distância de 21,67m até o vértice 9, de coordenadas N 9.238.468,23m e E 404.145,53m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 146°02'07" por uma distância de 10,42m até o vértice 10, de coordenadas N 9.238.459,59m e E 404.151,35m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 144°46'28" por uma distância de 20,47m até o vértice 11, de coordenadas N 9.238.442,87m e E 404.163,16m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 143°37'23" por uma distância de 10,62m até o vértice 12, de coordenadas N 9.238.434,31m e E 404.169,46m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 250°11'39" por uma distância de

16,23m até o vértice 13, de coordenadas N 9.238.428,81m e E 404.154,19m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 250°03'28" por uma distância de 41,35m até o vértice 14, de coordenadas N 9.238.414,71m e E 404.115,31m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°54'40" por uma distância de 28,89m até o vértice 15, de coordenadas N 9.238.404,79m e E 404.088,18m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 250°03'12" por uma distância de 23,85m até o vértice 16, de coordenadas N 9.238.396,65m e E 404.065,76m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°40'07" por uma distância de 47,42m até o vértice 17, de coordenadas N 9.238.380,17m e E 404.021,29m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°30'42" por uma distância de 66,00m até o vértice 18, de coordenadas N 9.238.357,07m e E 403.959,47m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°51'03" por uma distância de 30,28m até o vértice 19, de coordenadas N 9.238.346,64m e E 403.931,04m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°17'59" por uma distância de 23,78m até o vértice 20, de coordenadas N 9.238.338,23m e E 403.908,79m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°59'23" por uma distância de 31,19m até o vértice 21, de coordenadas N 9.238.327,56m e E 403.879,48m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°00'40" por uma distância de 27,71m até o vértice 22, de coordenadas N 9.238.317,64m e E 403.853,61m; deste segue confrontando com a AVENIDA PERIMETRAL, com azimute de 339°31'19" por uma distância de 133,82m até o vértice 23, de coordenadas N 9.238.443,00m e E 403.806,80m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 70°16'17" por uma distância de 145,48m até o vértice 1, de coordenadas N 9.238.492,11m e E 403.943,74m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 70°11'19" por uma distância de 32,68m até o vértice 2, de coordenadas N 9.238.503,19m e E 403.974,48m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 70°20'11" por uma distância de 50,32m até o vértice 3, de coordenadas N 9.238.520,12m e E 404.021,87m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 69°30'05" por uma distância de 26,65m até o vértice 4, de coordenadas N 9.238.529,45m e E 404.046,83m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute 71°38'05" por uma distância de 47,51m até o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro de 907,83 m.

Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2° - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a construção de uma Escola Pública no Município de Assaré.

Art. 3° - Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Assaré-CE.

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