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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2026 · pág. 32

DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945

0402.103020276.2.014 Manutenção das Ações dos Programas de Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo. VIGÊNCIA: 30 de março de 2026 a 31 de Dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de março de 2026,

MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO, Agente de Contratação.

Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: AB4429CE

SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N° 004.26DL- SECULT

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de Licitação - Realização dia 17 de abril de 2026 início da disputa se dará a partir das 09h00min, na modalidade Dispensa Eletrônica, menor preço, N° 004.26-DL- SECULT, o edital poderá ser adquirido nos endereços: www.licitanet. com.br e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO CULTURAL, COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS REFERENTES A APLICAÇÃO DE RECURCOS DA NOVA LEI ALDIR BLANC, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE. E-mail para contato/informações [email protected], das 08hs00min às 12hs00min e de 13hs00min às 16hs00min. 13 de abril de 2026.

Ipueiras/CE.

MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO,

Agente De Contratação.

Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: FA5C7418

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 43, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura esportiva no Município de Irauçuba/CE, visando à promoção do esporte, lazer e bem-estar da população, em especial no âmbito escolar;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 40, de 8 de abril de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. CLAIRTON FERREIRA DE ANDRADE, localizado na Rua Luis da Mota e Melo, S/N, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.231, de 10 de abril de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Clairton Ferreira de Andrade, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial;

CONSIDERANDO que, no curso do procedimento administrativo de desapropriação, foi realizada nova avaliação técnica do imóvel, a qual apontou valor inferior àquele inicialmente estimado, fixando a justa indenização em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

CONSIDERANDO que o valor anteriormente previsto nos atos normativos e administrativos que instruem o procedimento (Decreto de Utilidade Pública nº 40/2026 e Lei Municipal nº 2.231/2026) foi estabelecido como limite máximo de dispêndio, não constituindo valor fixo ou imutável da indenização; e

CONSIDERANDO que a adoção do valor apurado no novo laudo técnico encontra amparo nos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, representando redução de despesa pública sem qualquer prejuízo à justa indenização do particular.

DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 861,00m², localizado na Rua Luis da Mota e Melo, S/N, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Clairton Ferreira de Andrade, mediante pagamento de indenização fixada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme nova avaliação técnica atualizada constante no processo administrativo, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586156.00 m S e 412831.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586146.00 m S e 412869.00 m E), com distância de 42,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Luzia Rodrigues ; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9586158.00 m S e 412873.00 m E), e distância de 13,00 metros, deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586158.00 m S e 412876.00 m E), e distância de 3,00 metros, deste segue até o ponto P5 com coordenadas (9586162.00 m S e 412877.00 m E), e distância de 7,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Ananias Mota; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P6 com coordenadas (9586174.00 m S e 412834.00 m E) e distância de 45,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Marcelo Reis; AO OESTE (FRENTE): Do ponto P6 ao P1 com distância de 20,00 metros, confrontando com a Rua Luis da Mota e Melo; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 130,00m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.231, de 10 de abril de 2026, destina-se a construção de uma quadra esportiva para o Centro de Apoio Educacional Professor Antonio Barbosa Braga – CEPABB.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O valor da indenização fixado neste Decreto encontra-se em consonância com a avaliação técnica mais recente realizada no âmbito do processo administrativo, respeitado o limite máximo autorizado pela Lei Municipal n° 2.231, de 10 de abril de 2026.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1DB9D8D4

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.227, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 350,00M², LOCALIZADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. CÉSAR AUGUSTO RODRIGUES FERREIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES,

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