DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945
NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a adquirir, por meio de desapropriação, na forma consensual ou judicial, imóvel consistente em terreno correspondente a dois (02) lotes com área total de 350,00m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. CÉSAR AUGUSTO RODRIGUES FERREIRA , inscrito no CPF sob o n° 316.543.553-72, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586477.00 m S e 412794.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586462.00 m S e 412795.00 m E), com distância de 14,00 metros, confrontando com Rua SDO; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586457.00 m S e 412744.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Fabiano Sousa; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586472.00 m S e 412743.00 m E) e distância de 14,00 metros, confrontando com Rua SDO; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 25,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 78,00m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de abril de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AC3E1AE5
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.228, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 171,93M², POSSUINDO 57,33M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ESPECIFICAMENTE NA ESTRADA CARROÇÁVEL QUE LIGA O DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ AO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA MARIA NEIDE MATOS ANDRADE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 171,93m², possuindo 57,33m² de área construída, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE, de propriedade da Senhora MARIA NEIDE MATOS ANDRADE , inscrita no CPF sob o n° 745.006.00353, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9565941.00 m S e 420941.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9565934.00 m S e 420941.00 m E), com distância de 6,60 metros, confrontando com a Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9565936.00 m S e 420914.00 m E), e distância de 26,05 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Henrique Bernardes; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9565942.00 m S e 420915.00 m E) e distância de 6,60 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Henrique Bernardes; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 26,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Maria Neide Matos Andrade. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 65,30 m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de abril de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 28B6E7EF
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.229, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 251,28M², POSSUINDO 85,43M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ESPECIFICAMENTE NA ESTRADA CARROÇÁVEL QUE LIGA O DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ AO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA MARIA NEIDE MATOS ANDRADE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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