DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 251,28m², possuindo 85,43m² de área construída, localizado no Distrito de Boa Vista do Caxitoré, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, especificamente na Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca/CE, de propriedade da senhora MARIA NEIDE MATOS ANDRADE , inscrita no CPF sob o n° 745.006.00353, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9565947.00 m S e 420942.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9565841.00 m S e 420941.00 m E), com distância de 8,45 metros, confrontando com a Estrada Carroçável que liga o Distrito de Boa Vista do Caxitoré ao Município de Tejuçuoca; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9565943.00 m S e 420915.00 m E), e distância de 29,05 metros, confrontando com a propriedade da senhora Maria Neide Matos Andrade; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9565951.00 m S e 420916.00 m E) e distância de 8,65 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Henrique Bernardes; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 29,05 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Joaquim Chagas. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 75,40m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de abril de 2026.
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 68,46m², localizado na Rua Marlim Dutra, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ANTÔNIO FRANCISCO PINTO MEDEIROS, inscrito no CPF sob o n° 807.837.673-15, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585249.00 m S e 412987.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585288.00 m S e 412986.00 m E), com distância de 8,45 metros, confrontando com a Rua Marlim Dutra; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9585288.00 m S e 412994.00 m E), e distância de 7,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Juarez Pereira Ferreira; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585292.00 m S e 412996.00 m E), e distância de 8,90 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Juarez Pereira Ferreira; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 com distância de 7,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor João Pinto de Morais. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 33,70m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de abril de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CBDC3194
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FDE97415
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.230, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 68,46M², LOCALIZADO NA RUA MARLIM DUTRA, S/N, BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO FRANCISCO PINTO MEDEIROS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.231, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 861,00M², LOCALIZADO NA RUA LUIS DA MOTA E MELO, S/N, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. CLAIRTON FERREIRA DE ANDRADE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR PARA O CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ANTONIO BARBOSA BRAGA – CEPABB, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 861,00m², localizado na Rua
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