DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945
Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.
tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em cinco eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais.
Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infantojuvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.
Art. 6º. O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar.
Art. 7º O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do CMDCA, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade.
Art. 8º. O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos grêmios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município.
Art. 9º. O Eixo 5 destina-se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem, parcerias com o setor privado para inserção de jovens no mercado de trabalho e incentivo a projetos de economia solidária e cultura.
3. DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL
Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.
Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Meio Ambiente prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.
Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.
4. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.
Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.
Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos
Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, Ceará, em 30 de março de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: B5A653B2
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 13.04.001/2026-SESA. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: a empresa CONSTRUTORA EXITO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.147.269/0001-93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. CE2026.03.12.01-PMPF/SESA. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de reforma e melhoria do hospital municipal João Muniz – AV. Ana Tereza de Jesus, 586 – Bairro Padre Cícero – Sede do município de Penaforte/CE, conforme especificações constantes no Projeto Básico. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 183.568,63 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13/04/2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/04/2027. SIGNATÁRIOS: CLEBIANA CRUZ DE MOURA ROCHA e SIOMARA ALVES BARBOZA, respectivamente contratante e contratado .
LEONARDA SANTANA DE SOUZA –
Membro da Equipe de Apoio e Planejamento do Município de Penaforte/CE.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 7BE2B4AC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA N° 026/2026
O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA DO CARMO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, pertencente a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, 3 (três) diárias, PARTICIPAR DO XI SEMINÁRIO REGIONAL DA UNCME NORDESTE
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 130,00 ( cento e trinta reais), totalizando R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55