DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945
II - Local João Pessoa/PB, UNCME/Teatro Paulo Fontes, João Pessoa PB no período de 14/04/2026 a 16/04/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, sexta-feira, 10 de abril de 2026
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Pedro Jose Moraes de Moura Código Identificador: 8E9D62AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, portadora de CNPJ 07.738.057/0001-31, toma público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à Rua Antônio Mariano de Souza s/n, a solicitação de Licença Simplificada (L.S) para INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA – IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, GINÁSIO POLIESPORTIVO, ARENINHAS E CAMPO DE FUTEBOL – (CÓDIGO 25.07) - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MESTRE JÚLIO NA SEDE DO DISTRITO DE IBICUÃ, PIQUET CARNEIRO-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Tharlis Bastos Ferreira Código Identificador: 66498A63
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 629/2026
LEI MUNICIPAL Nº 629/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a delimitação do perímetro urbano da sede do Município de Potengi/CE, conforme memorial descritivo e mapa constantes no Anexo I , parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A delimitação da zona urbana da sede do município de Potengi inicia-se no marco P01 , localizado nas coordenadas 391047.00 m E / 9216584.00 m N , tendo como ponto de referência a Polícia Rodoviária Estadual . Deste ponto, segue em linha reta até o marco P02 , de coordenadas 386743.24 m E / 9213476.15 m N , com referência na estrada que liga ao Distrito Brejinho, município de Araripe . Prossegue em linha reta até o marco P03 , de coordenadas 385594.00 m E / 9214333.00 m N , com ponto de referência a ser definido. Segue em linha reta até o marco P04 , de coordenadas 385722.00 m E / 9214475.00 m N , também com ponto de referência a ser definido. Deste ponto, segue em linha reta até o marco P05 , de coordenadas 386149.00 m E / 9215454.00 m N , tendo como referência a Ladeira de Mourinha . Prossegue em linha reta até o marco P06 , de coordenadas 385225.00 m E / 9214965.00 m N , com referência no Antigo Matadouro Público da Barragem . Segue em linha reta até o marco P07 , de coordenadas 381907.55 m E / 9214422.20 m N , com referência na CE-292, que liga ao Sítio Lagoa da Pedra . Prossegue em linha reta até o marco P08 , de coordenadas 384674.36 m E / 9217569.33 m N , com referência na propriedade
de Francisco Rodrigues Feitosa (Chico de Zeza) . Finalmente, segue em linha reta até o marco inicial P01 , encerrando o perímetro da zona urbana da sede municipal.
Art. 3º - O perímetro descrito nesta Lei, em conjunto com o Anexo I , passa a definir a zona urbana do Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover:
I – a atualização cadastral imobiliária;
II – a adequação dos instrumentos de planejamento urbano;
III – demais medidas administrativas necessárias à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei Municipal nº 491/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
A delimitação da zona urbana da sede do município de Potengi iniciase no marco P01 , localizado nas coordenadas 391047.00 m E / 9216584.00 m N , tendo como ponto de referência a Polícia Rodoviária Estadual .
Deste ponto, segue em linha reta até o marco P02 , de coordenadas 386743.24 m E / 9213476.15 m N , com referência na estrada que liga ao Distrito Brejinho, município de Araripe .
Prossegue em linha reta até o marco P03 , de coordenadas 385594.00 m E / 9214333.00 m N , com ponto de referência a ser definido.
Segue em linha reta até o marco P04 , de coordenadas 385722.00 m E / 9214475.00 m N , também com ponto de referência a ser definido. Deste ponto, segue em linha reta até o marco P05 , de coordenadas 386149.00 m E / 9215454.00 m N , tendo como referência a Ladeira de Mourinha .
Prossegue em linha reta até o marco P06 , de coordenadas 385225.00 m E / 9214965.00 m N , com referência no Antigo Matadouro Público da Barragem .
Segue em linha reta até o marco P07 , de coordenadas 381907.55 m E / 9214422.20 m N , com referência na CE-292, que liga ao Sítio Lagoa da Pedra .
Prossegue em linha reta até o marco P08 , de coordenadas 384674.36 m E / 9217569.33 m N , com referência na propriedade de Francisco Rodrigues Feitosa (Chico de Zeza) .
Finalmente, segue em linha reta até o marco inicial P01 , encerrando o perímetro da zona urbana da sede municipal.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: AB1A82D2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13/04/2026-02
PORTARIA Nº 13/04/2026-02, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e atualização do Currículo da Rede Municipal de Ensino;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56