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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2026 · pág. 59

DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA E HAB. POPULAR EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.12.20.02

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular, torna público o extrato do 3º Termo de Aditivo ao contrato nº 2022.12.20.02 , resultante do Chamamento Público Nº 2022.12.20.02 - Contratante: Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular. Contratado: Associação de Catadores e Recicladores de QuixadáACRQ, através de sua representante legal, o Sr. José Adalto dos Reis. Objeto: Credenciamento à consecução de interesse público e recíproco através de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC) constituída por famílias de baixa renda, assim reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis e que estejam organizadas coletivamente em associações e/ou cooperativas no município de Quixadá/CE. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses, a partir de 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. Signatário: Nazimar Nogueira Nascimento, Secretário. Data da assinatura: 06 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: C8C5C829

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 016/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 013/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:

Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 76.097,00 (Setenta e seis mil e noventa e sete reais), um lote, situado na rua Francisco Galdino, S/N, Monte Alegre, Zona Urbana, Quixadá/CE, 63900-000, com uma área total de 2.082,44m² (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrado) e perímetro total de 184,67m (cento e oitenta e quatro metros e sessenta e sete centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice CPG-M-1556 de seguintes coordenadas 498452.41E 9447247.50S, segue confrontando com a Rua Francisco Galdino, com azimute 173°17’15’’ até a vértice AB01 de coordenadas 498457.09E 9447207.77S, por onde perfaz 40m (quarenta metros) ao SUL (fundo), segue extremando com área pertencente a Sávio da Silva Silveira com azimute 271°13’47’’ até vértice AB02 de coordenadas 498402.43E 9447208.95S, por onde perfaz 54,67m (cinquenta e quatro metros e sessenta e sete centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com a mesma área pertencente a Sávio da Silva Silveira com azimute 360°0’00’’ até a vértice AB03 de coordenadas 498402.43E 9447248.95S, por onde perfaz 40m (quarenta metros) ao NORTE (frente), que segue confrontando com a mesma área ainda pertencente a Sávio da Silva Silveira com azimute 91°39’31’’ até a vértice CPGP-1454 de coordenadas 498420.64E 9447248.42S por onde perfaz 18,22m (dezoito metros e vinte e dois centímetros) ao LESTE (à direita), que confronta com Igreja já existente com azimute 91°39’31’’ até a vértice CPG-M-1556 de coordenadas 498452.41E 9447247.50S, por onde perfaz 31,78m (trinta e um metros e setenta e oito centímetros) ainda ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de

coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM Registrado no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício da Comarca de Quixadá, sob nº 5.180 de propriedade do Savio da Silva Silveira, inscrito com CPF sob o nº 063.989.533-63, destinado a construção de uma Unidade Básica de Saúde no bairro Monte Alegre.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 24 de março de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9962C399

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023, DE 07 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 023, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Quixadá, em 07 de abril de 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público GIPP, constituído por representantes das diversas Unidades Gestoras Municipais responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para as famílias beneficiarias dos Programas de Habitação de interesse social no Município e Empreendimento Nossa Senhora Rainha do Sertão I, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , Sr. Ricardo José de Araújo Silveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO , a necessidade de acompanhamento e interlocução das demandas locais e visando às garantias das políticas públicas necessárias ao atendimento e condições de moradia das famílias beneficiarias dos Programas de Habitação Social no Município de Quixadá e do Empreendimento Nossa Senhora Rainha do Sertão I;

CONSIDERANDO , o previsto pela Portaria do Ministério das Cidades nº 464 de 25 de julho de 2018, que dispões sobre o trabalho social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiarias dos Programas de Habitação Social no Município de Quixadá e do Empreendimento Nossa Senhora Rainha do Sertão I, contrato nº APF de nº 631277-03 (Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 – FAR).

Art. 2º. O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP será composto por representantes das seguintes Unidades Gestoras: I - Fundação Geração Emprego Renda e Habitação;

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