DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 05 de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 08736759
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.212 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI Nº 3.212 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS O DIA DE ANIVERSÁRIO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MONÓLITOS DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica incluído no Calendário de Datas Comemorativas Anuais da Fundação Cultural de Quixadá o dia 25 de outubro de cada ano, como data de aniversário da Unidade de Conservação Monólitos de Quixadá, entidade com caráter de atividade ambiental e do ecoturismo, responsável pela conservação da cidade e de sua beleza cênica de grande valor ecológico e turístico.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.220 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI Nº 3.220 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTABELECE COMO PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL O DIA 04 DE OUTUBRO, CONSAGRADO A SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Pelos termos do presente projeto de lei fica estabelecido como ponto facultativo no Município de Quixadá o dia 04 de outubro de cada ano, consagrado a São Francisco de Assis, padroeiro do Bairro do Alto de São Francisco.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 14 de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 5422EA24
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 09 de novembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI Nº 3.221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3DFC3049
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.218 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO SOPÃO SOCIAL DIVINA PROVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
LEI Nº 3.218 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRIA E DENOMINA A CRECHE DA VILA SEDE DO DISTRITO DE RIACHO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Pelos relevantes serviços prestados como professora nas escolas da Localidade de Riacho Verde, fica criada e denominada de Maria do Socorro Nogueira Nascimento o Centro de Educação Infantil – CEI da Vila Sede do Distrito de Riacho Verde de QuixadáCE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 29 de Novembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 61B53C7F
Art. 1° - Pelo trabalho realizado no sentido de dar assistência e amparo as famílias, a criança, adolescentes, jovens, idosos e desenvolver atividades de assistência social e sócio educativas, fica declarada de utilidade pública a Associação do Sopão Social Divina Providência, entidade sem fins lucrativos, com estatuto registrado no cartório Júlio Miranda sob o número 3.094/2022, Livro 31ª, Folhas 183 a 186V e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o Nº 48.778.036/0001-27.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 14 de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3897E757
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.283 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
LEI Nº 3.283 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ O FESTIVAL DE VIOLA E SANFONA MESTRE
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