DOMCE 14/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3945
§ 2º: A Relatoria Geral será responsável pela organização do texto base do novo PME a ser apresentado à Chefia do Poder Executivo Municipal visando ao Projeto de Lei a ser submetido para aprovação da Câmara de Vereadores.
Art. 6º. A Equipe de Apoio Técnico terá por finalidade subsidiar os trabalhos da Comissão Gestora com relatórios e análise das metas e estratégias do PME vigente até 2025, bem com contribuir com a elaboração do texto base do novo PME.
Art. 7º. A Equipe de Apoio Técnico será formada pelos Grupos de Trabalho abaixo indicados, e composta pelos seguintes membros representantes do Poder Público e da sociedade civil:
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 78963ADC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 57/2026
Institui a Comissão Gestora Municipal e a Equipe de Apoio Técnico, visando à avaliação do PME – Plano Municipal de Educação – vigência 2015/2025 e elaboração do Plano Municipal de Educação para o novo decênio (2026/2036), e dá outras providências.
– GT – Educação Infantil:
Adriana Tavares da Silva Araújo, CPF: 937.069.523-00, Coordenadora e Formadora da Educação Infantil Tainara Martins da Costa, CPF: 075.955.323-88, Técnica de Avaliação e responsável pelo Toda Matemática.
– GT – Ensino Fundamental – anos iniciais:
Antonia Maria de Brito Bezerra Paulino, CPF: 346.942.183-87, Técnica Pedagógica e Articuladora do Programa Nacional Criação Alfabetizada.
– GT – Ensino Fundamental – anos finais:
Ana Lúcia Pereira Braga, CPF: 968.065.083-91, Formadora de Língua Portuguesa e Literatura dos Anos Finais. Antonio Rosemir do Carmo, CPF: 465.620.873-68,
– GT – Ensino Médio:
– GT – Educação Especial e Inclusiva:
Luiza Wanderléia dos Santos Alves, CPF: 952.953.643-72, Psicopedagoga e responável pela Equipe Multidisciplinar da Rede Municipal de Educação.
– GT – Educação superior
Antonio Israel Oliveira Carlos, CPF: 093.476.163-97, Estudante de Psicologia.
– GT – Valorização e formação dos trabalhadores da educação: Mágela Maria Tavares Rodrigues, CPF: 787.747.723-68, Professora e Gerente Municipal do Paic/ Paic Integral.
– GT – Gestão educacional, gestão escolar e financiamento da educação:
Reginaldo de Sousa Melo, CPF: 822.501.893-15, Coordenador de Contabilidade.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.005/2014 – que institui o Plano Nacional de Educação, e da Lei Federal 9.394/1996 – que institui as diretrizes e bases da educação nacional, e estabelecem a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação pública;
CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei Municipal nº 118/2015 – que instituiu o Plano Municipal de Educação do município de Saboeiro – CE, e estabelece a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação municipal;
CONSIDERANDO os princípios da gestão educacional democrática emanados na legislação educacional brasileira;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação cuja vigência findou em 2025, e considerando ainda a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
CONSIDERANDO as orientações emanadas do Ministério da Educação por intermédio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE/MEC), através das orientações técnicas da Técnica Local para municípios da Crede 18 – NOEMITA RODRIGUES DA SILVA .
RESOLVE:
Art. 8º. Os Grupos Temáticos da Equipe de Apoio Técnico serão coordenados por um dos seus membros, escolhido na sua primeira reunião.
Parágrafo único Caberá ao coordenador do GT consolidar toda a documentação relacionada aos estudos de seu grupo, gerando atas e relatórios, bem como apresentando as proposições necessárias à Comissão Gestora do PME.
Art. 9º. A participação na Comissão Gestora do PME, bem como na Equipe de Apoio Técnico são consideradas serviço público de relevante importância social, não sendo remunerada, e suas atividades serão prioritariamente desenvolvidas no horário de trabalho dos respectivos servidores.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 13 de abril de 2026
Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora Municipal e a Equipe de Apoio Técnico, com a finalidade de avaliar o Plano Municipal de Educação cuja vigência findou-se no ano de 2025, bem como elaborar o novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:
sensibilizar a sociedade civil para a importância da participação social nos processos de avaliação das políticas educacionais;
organizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação visando à avaliação do PME e à participação propositiva da sociedade visando ao novo PME;
dar legitimidade ao texto base, a ser elaborado em parceria com a Equipe de Apoio Técnico, por meio de amplo debate com a sociedade civil;
incorporar os anseios dos cidadãos do município de Saboeiro – CE no texto base do novo PME;
convocar reuniões com servidores da educação pública municipal e convidar servidores e trabalhadores de outras esferas da educação no âmbito do município para a promoção dos debates e trabalhos temáticos;
solicitar estudos e atividades técnicas da equipe de apoio; coordenar as atividades e trabalhos da equipe de apoio nos respectivos grupos de trabalho temáticos
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