DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
DE JAGUARETAMA, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.067/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, em caráter excepcional, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Jaguaretama, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.067, de 2020, cujo período de execução se encerrou em 2025.
Art. 2º. A prorrogação de que trata o art. 1º desta Lei vigorará até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação, correspondente ao decênio 2026–2036.
Art. 3º. Durante o período de prorrogação, permanecem válidas todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação vigente, devendo a Secretaria Municipal de Educação assegurar o seu monitoramento e avaliação contínuos, com vistas ao cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Art. 4º. A prorrogação prevista nesta Lei justifica-se pela ausência de aprovação do novo Plano Nacional de Educação, atualmente em fase de elaboração, bem como pela necessidade de alinhamento do novo Plano Municipal às diretrizes nacionais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 15 dias do mês de abril de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 7B27D667
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.383/2026 JAGUARETAMA/CE, 15 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, COM CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CARGOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal de Jaguaretama, instituída pela Lei Municipal nº 1.174/2022, passa a ficar administrativamente vinculada à Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública, deixando de integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos.
Parágrafo único. A alteração prevista neste artigo não modifica a natureza, atribuições ou regime jurídico da Guarda Civil Municipal, mantendo-se inalteradas as disposições constantes da legislação específica.
Art. 3º A estrutura administrativa do Município de Jaguaretama, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, passa a contemplar as seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
II – Secretaria Municipal de Articulação Política;
III – Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Secretaria Municipal dos Esportes e Juventude; VII – Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo;
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
IX – Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
X – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário;
XI – Secretaria Municipal de Sistema de Controle Interno – Controladoria Geral do Município;
XII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XIII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos.
Art. 4º A estrutura organizacional da Administração Pública Municipal passa a vigorar na forma dos seguintes anexos desta Lei: I – ANEXO I: Estrutura organizacional e quadro de cargos em comissão;
II – ANEXO II: Atribuições dos cargos em comissão;
III – ANEXO III: Competências institucionais das Secretarias Municipais, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Gestão :
I – o cargo de Assessoria Jurídica passa da simbologia DAS-1 para CC-2.2;
II – o cargo de Assistente de Apoio Administrativo junto ao Poder Judiciário passa a denominar-se Assistente de Apoio Administrativo aos Órgãos de Justiça, destinado à prestação de apoio administrativo junto aos órgãos do sistema de justiça, incluindo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições correlatas.
Parágrafo único . O cargo mencionado no inciso II possui natureza de apoio administrativo institucional, não se caracterizando como cargo de representação processual ou função jurídica.
Art. 6º Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude o seguinte cargo em comissão:
I – Diretor Técnico de Formação e Desenvolvimento Esportivo, simbologia CC-1.5, com a finalidade de coordenar o treinamento, formação e desenvolvimento técnico das equipes esportivas municipais.
Art. 7º Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação :
I – o cargo de Assessoria de Educação Básica passa de 06 para 07 vagas;
II – o cargo de Núcleo de Apoio Administrativo passa de 16 para 18 vagas;
III – o cargo de Assistente de Apoio ao Educando – DAS-3 passa de 15 para 18 vagas;
IV – o cargo de Núcleo de Limpeza e Serviços Gerais – DAS-3 passa de 08 para 11 vagas;
V – o cargo de Assistente de Tecnologia da Informação passa da simbologia DAS-3 para CC-2.3;
VI – o cargo de Assessoria de Planejamento passa da simbologia CC1.4 para CC-2;
VII – fica criado o cargo de Coordenador de Apoio à Gestão da Educação, simbologia CC-1.4.
Art. 8º Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo :
I – o cargo de Departamento de Apoio ao Cidadão passa de 03 para 04 vagas.
II – alteração da simbologia do cargo de Assessoria de Departamento do Empreendedorismo Municipal, que passa de CC-2.1 para CC-2.2. III – alteração da simbologia do cargo de Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, que passa de DAS-1 para CC-2.2.
IV – criação do cargo de Coordenadoria de Oficina de Produção Artesanal, simbologia CC-2.1
Art. 9º Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o seguinte cargo:
I – Assessoria de Obras e Edificações da Saúde, simbologia CC-2. Art. 10. Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos :
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