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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 51

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

Referência . VALOR GLOBAL: (R$ 684.868,50) Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Mauriti/CE, 13 de abril de 2026.

Signatários: Gilberto Juca da Silva e Cicero Samuel de Sousa Luna.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: F31ADAC6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.04.13.03/SME. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa FRANCIE DE CARVALHO MENDESME. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar de Mauriti/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência . VALOR GLOBAL: (R$ 283.724,00) Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Mauriti/CE, 13 de abril de 2026.

Signatários: Gilberto Juca da Silva e Francie De Carvalho Mendes.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 85F42679

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.04.13.04/SME. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa R RODRIGUES DOS SANTOS. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar de Mauriti/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência . VALOR GLOBAL: (R$ 958.172,75) Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Mauriti/CE, 13 de abril de 2026.

Signatários: Gilberto Juca da Silva e Renato Rodrigues dos Santos

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 78AFCCB0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.04.09.01/SMS.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.04.09.01/SMS. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE SAÚDE e a Empresa M FELIPE GALVÃO . OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 11421453000125001, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VISTO QUE EXISTE A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI/CE. Valor: (R$ 28.000,00). Vigência: 31 de dezembro de 2026.

Mauriti/CE, 09 de abril de 2026.

Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Mateus Felipe Galvão.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 6FC13B86

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 15.04.01/2026 – SME

Instaura Sindicância Administrativa para apuração de irregularidades funcionais atribuídas à (omissis), constitui Comissão Sindicante, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 584/2003) e pela legislação aplicável,

CONSIDERANDO a Manifestação Formal de Servidores da Escola Municipal (omissis), protocolada em 09 de abril de 2026, subscrita por servidores públicos municipais em exercício naquela unidade, narrando condutas funcionalmente incompatíveis com o exercício do cargo de (omissis) atribuídas à M*VR**;

CONSIDERANDO que os fatos narrados abrangem: (i) descumprimento reiterado dos deveres funcionais, (omissis);

CONSIDERANDO que a gravidade, a reiteração e a natureza dos fatos relatados impõem apuração célere por meio de Sindicância Administrativa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Meruoca;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e proteção integral da criança e do adolescente (arts. 37 e 227 da CF/88);

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa para apuração das irregularidades funcionais relatadas na Manifestação Formal de 09 de abril de 2026, envolvendo condutas atribuídas a M*VE*, ( omissis ), Município de Meruoca/CE.

Art. 2º . Fica constituída a Comissão Sindicante, composta pelos servidores públicos estáveis indicados na Portaria nomeação: 02.01.150/2025, de 2 de janeiro de 2025.

Art. 3º. Os membros da Comissão Sindicante deverão ser servidores públicos estáveis e não poderão ter interesse direto nos fatos a apurar, sob pena de suspeição ou impedimento, nos termos da legislação estatutária municipal.

Art. 4º. A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final circunstanciado, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada submetida à autoridade instauradora.

Art. 5º. A sindicância observará o rito sumário, com notificação da investigada para acompanhar os atos processuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em observância ao art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

Art. 6º. A Comissão fica autorizada a:

I – Convocar testemunhas, inclusive alunos, mediante comunicação prévia e na presença dos responsáveis legais;

II – Requisitar documentos e informações à direção, à coordenação e à SME;

III – Realizar diligências nas dependências da unidade escolar e em qualquer órgão da Administração Municipal;

IV – Solicitar apoio técnico de outros setores da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. Os trabalhos da Comissão terão caráter sigiloso até a conclusão, vedada a divulgação de informações a terceiros não envolvidos, ressalvada a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), se

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