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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 52

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

verificada a hipótese legal, o que deverá ser avaliado logo no início dos trabalhos.

Art. 8º. O relatório conclusivo da Comissão deverá indicar expressamente os fatos apurados; os fundamentos jurídicos; a qualificação das irregularidades identificadas; e a proposta de penalidade cabível ou o arquivamento fundamentado. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 30FDCDC4

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 009/2026

ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 009/2026

Meruoca/CE, 15 de abril de 2026.

SÍLVIA MARIA DO NASCIMENTO FREITAS Secretária Municipal de Educação de Meruoca/CE

Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: 7D5BD33D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 008/2026

ATODE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 008/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 190212852026 em conformidade com o que estabelece o art. 31, incisos I, II, III, IV, §1º e art. 60 da lei n° 1.378/2020 c/c art. 10, § 2º, inciso III e § 7° da EC 103/2019 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA DE LOURDES GONÇALVES , matrícula/ PREFEITURA nº. 0519570, CPF n°. 348.519.093-49, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA (CLASSE F) , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 1.721,41(UM MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 60 da Lei n° 1.378/2020.

RESUMO DO CÁLCULO
_(1)_Data fim do cálculo 19/02/2026
_(2)_Total de competências 294
_(3)_Soma de 100% das contribuições atualizadas R$ 722.993,09
_(4)_Média aritmética simples dos salários de contribuição (= 3/2) R$ 2.459,16
_(5)_60% da média aritmética simples dos salários de contribuição (= 4 * 60%) R$ 1.475,50
_(6)_Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
5
_(7)_Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição (= 6
* 2)
0.1
_(8)_Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição (= 7 * 4) R$ 245,92
_(9)_Valor da Média (= 5 + 8) R$ 1.721,41
_(10)_Complementação do salário-mínimopor § 2º do art. 201 da CF/1988 R$ 0,00
_(11)_Valor do Provento de Aposentadoria (= 9 + 10) R$ 1.721,41

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 14 de abril de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 151212752025 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; art. 2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA DE LOURDES BELÉM , matrícula / PREFEITURA n° 01604791, CPF n°. 567.091.103-20, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$4.624,65 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.

Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo, e com direito à paridade.

BASE DE CÁLCULO VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base
Grat. Docência Produtiva
Regência de Classe
R$ 4.021,44
R$ 402,14
R$ 201,07
Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°,
inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020;
art. 2º e 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, §5º da
Constituição Federal de 1988.
Total R$ 4.624,65

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 14 de abril de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP

MARIA ELISÂNGELA CRISÓSTOMO LANDIM Prefeita Municipal em Exercício

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 6DCDEB73

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 010/2026

ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 010/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200112802026, em conformidade com o que estabelece os termos do art. 27, §1º, §2º e §5° da lei nº. 1.378/2020, art. 26, §2°, inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

MARIA ELISÂNGELA CRISÓSTOMO LANDIM Prefeita Municipal – Em Exercício

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