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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 53

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora DAIANA ROSSY DOS SANTOS, inscrita no CPF n° 034.478.443-61, matrícula / PREFEITURA n° 01643631, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SAÚDE BUCAL,com a carga horária de 200 horas mensais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com proventos mensais no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), reajustados de acordo com o art. 60-A, caput, da lei nº 1.378/2020.

Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o disposto no § 2º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, resultando no valor mensal estabelecido no Art. 1º.

_(1)_Data fim do Cálculo 02/03/2026
_(2)_Total de Competência 92
_(3)_Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 164.519,76
_(4)_Média aritmética simples dos salários de contribuição (= 3 / 2) R$ 1.788,26
_(5)_60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição (= 4 * 60%) R$ 1.072,95
_(6)_Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição

0
_(7)_Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 0.0
_(8)_Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 0,00
_(9)_Valor total da Média (= 5 + 8) R$ 1.072,95
_(10)_Complementação do salário-mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998

R$ 548,05
_(11)_Valor do Provento de Aposentadoria (= 9 + 10) R$ 1.621,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 14 de abril de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

MARIA ELISÂNGELA CRISÓSTOMO LANDIM Prefeita Municipal – Em Exercício

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 722B274A

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 011/2026

ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 011/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030312862026, em conformidade com o que estabelece o art. 27, §1º, §2º e §5° da Lei n.º 1.378/2020, c/c art. 26, §2°, inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a servidora MARIA NEUMA OLIVEIRA COELHO, inscrita no CPF n°. 369.578.103-30,matrícula / PREFEITURA n° 07244394, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE CRECHE, que se encontrava readaptada, desde 03/04/2017, para as atribuições de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com a carga horária de 40 h/s, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB, com proventos mensais no valor de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), reajustados de acordo com o Art. 60-A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.

Art. 2º.Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o disposto no § 2º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, resultando no valor mensal estabelecido no Art. 1º.

Data fim do Cálculo 02/03/2026
Total de Competência 315
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 416.582,43
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.322,48
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 793,49
Quantidade de anos de contribuiçãoque ultrapassam 20 anos de contribuição 5
Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 0.1
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 132,25
Valor da Média R$ 925,74
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 695,26
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.621,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 14 de abril de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

MARIA ELISÂNGELA CRISÓSTOMO LANDIM Prefeita Municipal em Exercício

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: E3D63911

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA Nº 010/2026 – PREVIMIL

PORTARIA Nº 010/2026 – PREVIMIL Milagres – CE, 14 de abril de 2026.

RETIFICA O ATO DE PENSÃO POR MORTE Nº 014/2022, CONCEDIDO À SRA. MARIA APARECIDA PEREIRA SALES, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SR. SILVANO FURTADO MARINHO, NOS TERMOS DETERMINADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Informação nº 00018/2026 e o Despacho nº 4275/2026, proferidos no Processo nº 32774/2022-3 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o teor da Informação nº 08361/2023, bem como os demais pronunciamentos técnicos constantes dos autos;

CONSIDERANDO a decisão judicial constante no Processo nº 0200174-33.2022.8.06.0124, que reconheceu a união estável entre o ex-servidor Silvano Furtado Marinho e a beneficiária Maria Aparecida Pereira Sales;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato concessório às determinações do TCE/CE, especialmente quanto à fundamentação legal e à correção do valor do benefício;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o Ato de Pensão por Morte nº 014/2022, publicado em 21 de outubro de 2022, concedido em favor de MARIA APARECIDA PEREIRA SALES , CPF nº 020.345.203-86, na condição de companheira supérstite, em razão da união estável reconhecida judicialmente, decorrente do falecimento do ex-servidor SILVANO FURTADO MARINHO , CPF nº 647.961.753-34, matrícula nº 052010-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA , lotado na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO , com efeitos financeiros a partir de 10 de outubro de 2022, data do requerimento administrativo.

Art. 2º O ato retificado passa a conter, como fundamento legal, o disposto no art. 40, § 7º, da CF/88, com redação da EC nº 103/2019, combinado com a Lei Municipal nº 1.378/2020, art. 43, e a Lei Municipal nº 1.235/2014, art. 41, no que compatíveis.

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