DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
| VENCIMENTO BASE | R$ 3.811,29 |
|---|---|
| ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 1.029,05 |
| GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): | R$ 762,26 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 5.602,60 |
| PROVENTO | R$ 5.602,60 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de abril de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: A4D05CDA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 12/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
LENIARA MAIA LEMOS , brasileira, solteira, portadora do RG/CPF. Nº .417.543-*, DN 25.07.1969, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1312817, com proventos fixados no valor R$ 5.602,59** (cinco mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e nove centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | R$ 3.811,29 |
| ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 1.029,05 |
| GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): | R$ 762,26 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 5.602,59 |
| PROVENTO | R$ 5.602,59 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de abril de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: F6CA1B28
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 13/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
LENIARA MAIA LEMOS , brasileira, solteira, portadora do RG/CPF. Nº .417.543-*, DN 25.07.1969, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1308092, com proventos fixados no valor R$ 5.640,70** (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e setenta centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | R$ 3.811,29 |
| ANUÊNIO: 28% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 1.067,15 |
| GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): | R$ 762,26 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 5.640,70 |
| PROVENTO | R$ 5.640,70 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de abril de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 276421F0
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 14/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei
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