DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,
CONSIDERANDO o inciso III do art. 208 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever do Estado com a educação, assegurando atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial o disposto no artigo 24 e seu Protocolo Facultativo, que asseguram o direito à educação inclusiva, garantindo que pessoas com deficiência possam acessar o ensino em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO os artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõem sobre a educação especial, garantindo o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência no contexto da educação básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e garantindo o acesso a políticas públicas de inclusão educacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade, inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), assegurando financiamento para o atendimento educacional especializado;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a identificação e o atendimento educacional especializado para alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos específicos de aprendizagem na educação;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.880, de 04 de junho de 2024, que fortalece políticas de inclusão educacional e acessibilidade nas instituições de ensino público e privado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009, que institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica;
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEESP/GAB nº 9, de 09 de abril de 2010, que orienta a implementação da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, assegurando a oferta do atendimento educacional especializado nas escolas regulares;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.713 de junho de 2015, que dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Educação de Morada Nova (2015-2025), bem como o anexo único de que trata o art. 1º desta mesma lei, referido na META 04, item 4.4.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o ESPAÇO LAÇOS para atendimento educacional especializado no âmbito do Município de Morada Nova, a ser implementado, coordenado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC, com a colaboração da Secretaria da Saúde – SESA e da Secretaria da Assistência Social, tendo como objetivo garantir aos alunos da rede pública municipal o
atendimento educacional especializado e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes com deficiência.
Parágrafo único. As atividades do ESPAÇO LAÇOS serão desenvolvidas em sua sede localizada na Rua Jacinto Cruz, nº: 607, Bairro 02 de agosto, Morada Nova, Ceará.
Art. 2º É considerada pessoa com deficiência aquela que tem comprometimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3º Os encaminhamentos dos alunos para atendimento a serem realizados no Espaço Laços serão feitos através das escolas públicas municipais de acordo com as necessidades observadas pelos profissionais da Educação e com as vagas ofertadas pelo serviço, priorizando-se os alunos hipossuficientes.
Art. 4º O Espaço Laços é uma ação intersetorial entre a Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia, a Secretaria da Saúde e a Secretaria da Assistência Social.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo receber receitas através de outras formas legais de captação de recurso.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de abril de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 6A957AF0
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 11/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA IRLANE BARBOSA SARAIVA , brasileira, solteira, portadora do RG/CPF. Nº .258.463-*, DN 28.07.1970, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1313150, com proventos fixados no valor R$ 5.602,60** (cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.
DESCRIÇÃO VALOR
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