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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 60

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

DINANCI GOES , brasileira, solteira, portadora do RG/CPF. Nº .596.513-*, DN 20.10.1973, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 10, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1307568, com proventos fixados no valor R$ 5.423,74** (cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.664,69
ANUÊNIO: 28% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 1.026,11
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 732,94
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.423,74
PROVENTO R$ 5.423,74

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de abril de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: CAE0F401

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 15/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

DINANCI GOES , brasileira, solteira, portadora do RG/CPF. Nº .596.513-*, DN 20.10.1973, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 10, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1315226, com proventos fixados no valor R$ 5.350,45** (cinco mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.664,69
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 952,82
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 732,94
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.350,94
PROVENTO R$ 5.350,94

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de abril de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: A0E26CF9

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 2403A-IPRE

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.

RESOLVE:

CONCEDER, ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencada, 0,5 (meia) diária nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Fortaleza/CE, para participar do III Circuito BB RPPS 2026, ocorrida presencialmente no dia 26 de março de 2026.

SERVIDOR QUANTIDADE DE DIÁRIAS VALOR
DANIEL
NÂNTUA
DO
NASCIMENTO MENESES

(0,5)
R$ 100,00

Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 24 de março de 2026.

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Portaria n. 0201-G/2025

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 492D7854

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 2403B-IPRE

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,

no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60