DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
Art. 1º. NOMEAR o Sr. FRANCISCO EWERTON IBIAPINA FERREIRA FREITAS, portador do RG nº 2003023014887 e inscrito no CPF sob nº 034.040.103-61, ao cargo de provimento comissionado de ASSESSOR DE MARKETING E EVENTOS (CDA VI), vinculado ao Gabinete do Prefeito, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 01 de abril de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 81F1FF46
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA CORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE DIGITALCONSIG, CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCIADAS, LIBERADO PELA DIGITAL-CONSIG SISTEMAS LTDA AO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS -CE, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONTROLE DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO.
PARTICÍPES:
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE, localizada na Rua Padre Francisco Rosa Nº 1388, bairro Centro, CEP: 62.200-000, NOVA RUSSAS-CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.993.439/0001-01, neste ato representado por seu Secretário de Administração, Finanças e Controladoria Sr.(a) José Nonato Braga Rolim, sob CPF n° 820.156.353-00 doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIO.
DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 416, Bairro Centro, edifício Koerich Rio Branco, sala 1108, CEP: 88.015-900, Florianópolis – SC, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36, neste ato, representado por seu sócio proprietário, Rodrigo Soares Dalla Riva, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1107326-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 952.898.011-20, doravante denominado simplesmente CEDENTE.
CESSIONÁRIO e CEDENTE, em conjunto simplesmente designados PARTES, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (―ACORDO‖), em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE.
1.2. Constitui objeto deste Acordo, a cooperação técnica para CESSÃO NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE, junto aos servidores municipais e às Consignatárias
contratantes do sistema, bem como a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação, manutenção, suporte ao referido sistema e execução do cálculo das margens consignáveis SEM ÔNUS quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus servidores.
1.3. Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverão permitir ao CESSIONÁRIO efetuar de forma online o controle das operações de consignações em seu âmbito conforme regras definidas no presente Acordo, bem como oferecer aos servidores públicos do CESSIONÁRIO um módulo específico do sistema (Módulo do Servidor) para consulta de valores e composição de margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de crédito, SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO e para os seus servidores. 1.4. A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS, do respectivo ―Módulo da Consignatária‖ do SISTEMA DIGITALCONSIG, pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado individual e diretamente com cada instituição consignatária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. As consignações facultativas do CESSIONÁRIO serão administradas através do sistema DIGITAL-CONSIG, objetivando beneficiar aos servidores públicos através da execução do controle efetivo da margem consignável conforme regras e limites definidos no presente Acordo.
2.2. A operacionalização das consignações no âmbito do CESSIONÁRIO transcorrerá por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS, usuárias do sistema DIGITALCONSIG – módulo da Consignatária, de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e autorizadas pelo CESSIONÁRIO.
2.3. Apenas as consignatárias devidamente credenciadas ao CESSIONÁRIO poderão ter acesso à utilização do módulo das Consignatárias do sistema DIGITALCONSIG para efetuar consignações e, o credenciamento será expresso através de uma Declaração de Confirmação de Credenciamento emitida pelo CESSIONÁRIO;
2.4. As consignatárias cujo credenciamento encontra-se inativo junto ao CESSIONÁRIO, mas que possuem consignações em vigor no órgão ficam impedidas de efetuar novas consignações e, o processamento para envio dos valores consignados para averbação e consultas às consignações em vigor até seu término serão possíveis somente mediante envio pelo sistema DIGITALCONSIG.
2.5. A CEDENTE fica sujeita às orientações do CESSIONÁRIO quanto a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem, datas de fechamento de consignações e de folha de pagamento, procedimentos de segurança, além do bloqueio de Consignatárias a qualquer tempo, independente dos contratos firmados entre a CEDENTE e as consignatárias.
2.6. O processamento das consignações em folha será realizado unicamente pelo sistema DIGITALCONSIG durante a vigência do Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE
Faz parte da cooperação técnica por parte da CEDENTE as seguintes atribuições:
3.1. Ceder, em caráter não exclusivo e SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO, os direitos de uso do software DIGITALCONSIG, de propriedade da CEDENTE, envolvendo os módulos do Consignante e Servidor, durante a vigência deste Acordo.
3.2. Prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de dados necessários ao pleno funcionamento do DIGITALCONSIG;
3.3. Implantar o sistema DIGITALCONSIG, bem como configurá-lo de modo a possibilitar o acesso do CESSIONÁRIO, seus servidores e consignatárias autorizadas;
3.4. Oferecer aos servidores indicados pelo CESSIONÁRIO, que irão operar o sistema DIGITALCONSIG, (1) um treinamento sem ônus, podendo ser realizado de forma remota ou presencial, antes do início da operacionalização do sistema DIGITALCONSIG, referente à sua utilização e aos procedimentos de consignação envolvidos.
Parágrafo único - Caso seja necessária a realização de novos treinamentos, em razão de substituição de servidores do
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