DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
CESSIONÁRIO, a CEDENTE disponibilizará os mesmos de forma remota.
3.5. Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, o módulo ―Portal do Servidor‖, através de site e aplicativo, possibilitando acesso por parte dos Servidores Públicos ao sistema DIGITALCONSIG. O módulo Portal do Servidor, deverá disponibilizar os seguintes recursos
a) Mecanismo de recuperação de senha através de SMS e/ou e-mail; b) Consulta de margens consignáveis apenas do próprio usuário logado;
c) Consulta ao histórico de consignações averbadas;
d) Autorização das reservas efetuadas pelas consignatárias em sua margem;
e) Calculadora com simulador de empréstimos;
f) Canais de atendimento e suporte (e-mail, chat on-line e contato telefônico);
3.6. Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, modelo de layouts dos arquivos necessários para a implantação e movimentação mensal do sistema de consignação conforme descritos na cláusula 4.2. 3.7. É de responsabilidade da CEDENTE manter o sistema DIGITALCONSIG compatível com todas as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento e LGPD, não permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de normativa emitida pelo CESSIONÁRIO, que então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento;
3.8. Enviar para o CESSIONÁRIO e em data definida pelo mesmo, antes do fechamento da folha de cada mês, os respectivos arquivos das consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS através do Sistema de Consignação de uso do CESSIONÁRIO e de direitos reservados à DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, em layout acordado entre as partes, para recepção pelo sistema de folha do CESSIONÁRIO;
3.9. Promover a manutenção do sistema DIGITALCONSIG, envolvendo:
3.9.1. Monitoramento do funcionamento do software;
3.9.2. Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos servidores, respeitando os prazos de renovação de margem definidos de acordo com o procedimento de fechamento de folha do CESSIONÁRIO;
3.9.3. Acompanhamento do cálculo da margem dos servidores junto ao CESSIONÁRIO;
3.9.4. Atualização das demandas requeridas pelo CESSIONÁRIO que atinjam as consignações no que diz respeito a inclusão de novos códigos de folha, regras de cálculo e programas especiais de consignação;
3.9.5. Atualizações nos módulos de software existentes e homologados pelo CESSIONÁRIO;
3.9.6. Atualizações das tecnologias de software utilizadas;
3.9.7. Adaptar e enquadrar o DIGITALCONSIG nas atualizações da legislação e instrumentos normativos que regulam os procedimentos de consignação inerentes o CESSIONÁRIO, desde que sejam autorizadas pela mesma, tornando-se o CESSIONÁRIO responsável por tais critérios de funcionamento;
3.9.8. Processamento e envio mensal das consignações do mês corrente e anteriores à instalação do DIGITALCONSIG para averbação na folha de pagamento do CESSIONÁRIO;
3.10. Disponibilizar central de atendimento para suporte e orientações ao CESSIONÁRIO, seus servidores e às consignatárias conveniadas, a respeito da utilização do sistema DIGITALCONSIG, através do e- mail da CEDENTE ou pelo telefone, de Segunda a Sexta-Feira das 8hs às 17hs, exceto feriados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CESSIONÁRIO
Faz parte da cooperação técnica por parte do CESSIONÁRIO as seguintes atribuições:
4.1. Suspender imediatamente a emissão de carta margem ou qualquer outro tipo de averbação utilizado pelas consignatárias para contratação dos empréstimos consignados, após o responsável pelo departamento de recursos humanos aprovar do cronograma de implantação do sistema da CEDENTE. Fica permitido realizar consultas de margem e averbações somente através do sistema DIGITALCONSIG.
4.2. Repassar mensalmente em arquivo eletrônico à CEDENTE os dados necessários ao cálculo da margem consignável dos servidores bem como à identificação dos mesmos, em layout acordado entre as
equipes técnicas das partes;
4.3. Enviar à CEDENTE em até 48h após o fechamento da folha de pagamento, o arquivo de retorno contendo os dados das consignações aceitas e rejeitadas pelo sistema de folha de pagamento;
4.4. Após a implantação do sistema DIGITALCONSIG, não acatar qualquer tipo de arquivos fornecidos pelas consignatárias para lançamento dos descontos em folha de pagamento, ficando permitido somente a utilização dos arquivos disponibilizados através do sistema de consignações da CEDENTE.
4.5. Não disponibilizar os arquivos retorno para conciliação às consignatárias de forma manual ou qualquer outra forma que não seja através do sistema da CEDENTE.
4.6. Disponibilizar todas as informações necessárias para que a CEDENTE possa executar o objeto deste Acordo dentro das especificações.
4.7. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
5.1. As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO ACORDO
6.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado entre as partes mediante celebração de termo aditivo para este fim, respeitando os limites legais, com seus efeitos vigorando a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do CESSIONÁRIO, ou em outros meios de publicação utilizados pelo mesmo. Este Acordo pode ser denunciado por inadimplemento de alguma das cláusulas, a qualquer tempo, pelo CESSIONÁRIO, mediante simples comunicado por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização.
CLÁUSULA SETIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
7.1. A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, sem ônus para as partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão. Parágrafo primeiro - O presente Acordo poderá ser rescindido pelos seguintes motivos:
a) Por interesse mútuo entre as partes;
b) Por manifestação do CESSIONÁRIO para fins de atendimento de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Acordo;
Parágrafo segundo - Em qualquer uma das opções, a rescisão deverá ser motivada especificando os casos que deram causa a esta rescisão, onde será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da respectiva notificação.
Parágrafo terceiro - No caso de rescisão, a CEDENTE obriga-se, a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS, registradas no Sistema, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do término do prazo de solução previsto no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXCLUSIVIDADE
8.1. O DIGITALCONSIG é de exclusiva e inteira propriedade da CEDENTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência a terceiros deste e das mídias e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização da CEDENTE, sob pena de responsabilização do CESSIONÁRIO.
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