Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2026 · pág. 70

DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948

CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A CEDENTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto do Acordo não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o CESSIONÁRIO por quaisquer acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios; bem como por toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Dada a natureza do CESSIONÁRIO, o objeto deste Acordo e porque assim se convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CESSIONÁRIO e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Acordo (doravante denominado "Informações Confidenciais"), sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às disposições dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa. Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações financeiras dos servidores do CESSIONÁRIO, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cada tipo de serviço de consignação e a disponibilidade do contracheque online. A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de outra forma colocar à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos da empresa que deles necessitem para desempenhar as suas funções. A CEDENTE obriga-se a manter a confidencialidade de toda Informação Confidencial, durante o Prazo de Vigência do Acordo, a menos que o prazo maior seja requerido por Lei aplicável ao Acordo ou às Partes (―Confidencialidade‖). Para fins do Acordo, ―Informação Confidencial‖ significa a informação sobre a existência do Acordo e toda a informação constante ou decorrente direta ou indiretamente do Acordo que (i) não seja de domínio público quando revelada; (ii) não tenha sido revelada, pela CEDENTE ou por terceiros, em violação do Acordo; ou (iii) não tenha sido obtida ou desenvolvida pela CEDENTE ou por terceiros em violação do Acordo.Na hipótese de a CEDENTE ser obrigada por Lei, a divulgar Informação Confidencial, a CEDENTE deverá informar ao CESSIONÁRIO imediatamente, salvo se houver vedação de Lei. A CEDENTE fornecerá ao CESSIONÁRIO os documentos e informações que o CESSIONÁRIO entender necessários para se defender contra a divulgação das Informações Confidenciais, salvo se houver vedação de Lei. Na hipótese de o CESSIONÁRIO não apresentar ou não tiver êxito em sua defesa, a CEDENTE poderá revelar a Informação Confidencial, sendo que tal revelação será realizada na extensão necessária para o cumprimento de tal Lei, entregando ao CESSIONÁRIO cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como foi revelada, salvo se houver vedação de Lei. A CEDENTE adotará providências necessárias para que apenas seus representantes legais e profissionais necessários à execução do Acordo tenham acesso às Informações Confidenciais, bem como que os mesmos tenham ciência e cumpram com os deveres de Confidencialidade. O CESSIONÁRIO poderá solicitar a subscrição de termos de sigilo específicos pelos representantes legais e profissionais da CEDENTE e Subcontratados.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E TRATAMENTO DE DADOS DO CESSIONÁRIO

11.1 Propriedade de Informações. Qualquer informação ou dado fornecido pelo CESSIONÁRIO à CEDENTE em razão do Acordo e qualquer base de dados formada a partir de informações fornecidas

pelo CESSIONÁRIO ou obtidas em razão do Acordo (―Base de Dados‖) pertence integral e exclusivamente ao CESSIONÁRIO e integra o conceito de Informações Confidenciais.

11.2 Guarda de Bens e Informações. A CEDENTE se obriga a zelar pela guarda e conservação de bens, dados, arquivos, documentos, informações e senhas de acesso a sistemas que eventualmente lhe forem entregues pelo CESSIONÁRIO para o cumprimento do Acordo.

11.2.1 A CEDENTE deverá dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall) a fim de garantir o sigilo e a integridade das Informações Confidenciais, adotar medidas de segurança para transmissão, armazenamentos de dados e backup e, sempre que solicitado pelo CESSIONÁRIO, obter e apresentar documentos que comprovem a adoção das referidas medidas.

11.2.2 A CEDENTE garante que os dados, informações e Base de Dados do CESSIONÁRIO, inclusive backup, somente serão armazenados, processados e/ou gerenciados no Brasil ou em território e regiões previamente aprovados pelo CESSIONÁRIO.

11.2.3 A CEDENTE deverá manter segregados os dados fornecidos pelo CESSIONÁRIO e/ou terceiros autorizados/indicados pelo CESSIONÁRIO dos dados da CEDENTE ou dos demais clientes deste, bem como manter a segregação dos controles de acesso para proteção dos referidos dados

11.3 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Caso a CEDENTE, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do Acordo, realize Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome do CESSIONÁRIO, na qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador dos Dados, a CEDENTE deverá seguir as diretrizes previstas nas cláusulas 11.3 a 11.17 e na LGPD.

11.3.1 O CESSIONÁRIO será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pelo CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO será considerado Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização devida ao CESSIONÁRIO, ao Titular e/ou a terceiros.

11.4 Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do Acordo, além das obrigações previstas acima, com relação ao Tratamento e aos Dados utilizados no âmbito do Acordo, sejam fornecidos e/ou obtidos pelo própria CEDENTE ou pelo CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a:

(i) caso a prestação de serviços envolva a utilização de Dados da CEDENTE, garantir que os Dados foram e serão obtidos e de qualquer forma tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento no escopo e para fins deste Acordo;

(ii) possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos Dados seja realizada em conformidade com a LGPD, inclusive observando, nos casos de consentimento, a manifestação de revogabilidade feita pelo Titular;

(iii) manter a segurança e sigilo dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

(iv) dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall) e de segurança, validadas com o CESSIONÁRIO;

(v) manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a trilha de auditoria e comprovação do Tratamento que realizar, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO, se aplicável;

(vi) manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto do Acordo;

(vii) fornecer, no prazo solicitado pelo CESSIONÁRIO, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO; e

(viii) auxiliar o CESSIONÁRIO na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei ou necessários para o CESSIONÁRIO.

11.5 Obrigações relacionadas aos Dados do CESSIONÁRIO. Com relação ao Tratamento e aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70