DOMCE 17/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3948
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇAPRÊMIO AO SERVIDOR, MARYLENE MIRANDA GARCEZ MEDEIROS E ADOTA OUTRAS PROVI DÊNCIAS.
Art. 3º. A seleção dos estudantes beneficiários do programa será realizada por meio de processo seletivo público, disciplinado por edital próprio, a ser publicado pela Secretaria responsável.
§1º. O edital estabelecerá:
I – número de vagas;
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formalizado pelo(a) servidor(a) MARYLENE MIRANDA GARCEZ MEDEIROS, devidamente autuado e instruído com a documentação
pertinente;
CONSIDERANDO a regularidade do período aquisitivo comprovada nos registros funcionais, assentamentos administrativos e parecer favorável dos setores competentes da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art.1º- CONCEDER a servidora MARYLENE MIRANDA GARCEZ MEDEIROS, inscrito no CPFn° 348.552.543-04 . Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Juventude, uma LICENÇA PRÊMIO por um período de 90 dias, iniciando em 16/04/2026, retornando em 16/08/2026.
Art. 2º . – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
II – critérios de seleção e classificação;
III – cronograma do processo seletivo;
- IV – documentação exigida;
V – critérios de desempate.
§2º. Poderá ser formado cadastro de reserva para preenchimento de vagas que surgirem durante a execução do programa.
Art. 4º. O número de estagiários vinculados ao programa observará os limites previstos na Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 5º. A jornada de estágio será de:
I – até 04 (quatro) horas diárias ;
II – até 20 (vinte) horas semanais .
Parágrafo único. É vedada a realização de horas extras.
Art. 6º. Os estudantes selecionados farão jus à bolsa-estágio mensal correspondente a meio salário mínimo vigente.
§1º. O valor da bolsa será custeado:
I – 50% pelo Município de Orós ;
II – 50% pela empresa participante do programa .
§2º. O pagamento poderá ser operacionalizado diretamente pela empresa ou por intermédio de instituição parceira.
Art. 7º. A participação no programa dependerá da celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, firmado entre:
I – o estudante;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 16 DE ABRIL DE 2026.
II – a empresa concedente;
III – a instituição de ensino;
IV – o Município de Orós.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: B69F69D3
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 204/2026
DECRETO Nº 204/2026 ORÓS-CE, 16 DE ABRIL DE 2026
Art. 8º. A duração do estágio na mesma parte concedente observará o limite máximo de 02 (dois) anos, salvo no caso de estagiário com deficiência, nos termos da legislação federal.
Art. 9º. O Município poderá contratar seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, nos termos da legislação vigente.
Art. 10. A participação no Programa “Criando Oportunidades” não gera vínculo empregatício entre o estudante e o Município, empresa concedente ou instituição intermediadora. Art. 11. A Secretaria Municipal responsável deverá:
I – fiscalizar a execução do programa;
REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ―CRIANDO OPORTUNIDADES‖, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 183/2020, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 438/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 183/2020 , que instituiu o Programa ―Criando Oportunidades‖, destinado à formação e inserção de estudantes da rede pública no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 438/2026 , que alterou dispositivos da referida lei para adequação à Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos para execução do programa no âmbito do Município de Orós;
II – acompanhar o desempenho dos estudantes;
III – manter registro atualizado dos participantes;
IV – expedir certificado ao final da participação no programa.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos a expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE ABRIL DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: B1AD973A
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Município de Orós, a execução do Programa “Criando Oportunidades”, instituído pela Lei Municipal nº 183/2020 e alterado pela Lei Municipal nº 438/2026.
Parágrafo único. O programa tem por finalidade promover estágio supervisionado a estudantes regularmente matriculados no ensino médio ou em cursos técnicos de nível médio da rede pública de ensino , proporcionando formação educacional e experiência profissional.
Art. 2º. O programa será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, podendo contar com apoio de outras secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 205/2026
DECRETO Nº 205/2026 ORÓS-CE, 16 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2026 (SEGUNDA-FEIRA) E O FERIADO DE TIRADENTES DO DIA 21 DE ABRIL DE 2026 (TERÇA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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