DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO.
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS , CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 10/04/2026 A 10/08/2026.
ALTO SANTO (CE), 10 DE ABRIL DE 2026.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 0C232897
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
PREFETURA MUNICIPAL DE ARARIPE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2026.03.30.1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, através do seu agente de contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 04 de maio de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2026.03.30.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO RECEBIMENTO/DESTINAÇÃO FINAL (ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO) DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) - CLASSE II, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CEARÁ. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.araripe.ce.gov.br. Informações pelo telefone: -- ou no endereço: Av. Jose Loiola de Alencar, S/N, Centro, Araripe-Ce.
Araripe/CE, 15 de abril de 2026.
JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS - Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Daniele da Silva Gomes Código Identificador: A3F600DD
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2026.03.16.1
A SECRETARIA DE SAÚDE, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:00, do dia 29 de abril de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2026.03.16.1. Objeto: AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.araripe.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Jose Loiola de Alencar, S/N, Centro.
Araripe/CE, 15 de abril de 2026.
DAMIAO MALAQUIAS DE SOUSA JUNIOR -
Pregoeiro.
Publicado por: Erlon Ferreira Dos Santos Código Identificador: D2FEF9E3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
DECRETO Nº 13/2026 Aratuba, 14 de abril de 2026.
Institui o Fórum Municipal de Educação de Aratuba - FMEA e dispõe sobre sua composição, funcionamento e atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 115, inciso V da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público previsto na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a necessidade de um acompanhamento contínuo, monitoramento e avaliação sistemática do Plano Municipal de Educação de Aratuba – PME instituído pela Lei Municipal 487/2015;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento do controle social e da participação ativa da sociedade civil na formulação das políticas públicas educacionais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Aratuba - FMEA, com caráter permanente, atuando como instância consultiva, propositiva, mobilizadora, articuladora e de acompanhamento das políticas educacionais do Município.
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:
• Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação - PME;
-
Promover a articulação entre os diversos setores da sociedade e o poder público municipal;
-
Coordenar, convocar e organizar as Conferências Municipais de Educação;
• Fiscalizar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação - PME;
-
Propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas educacionais;
-
Fomentar debates e estudos aprofundados sobre a realidade da educação no município;
• Zelar pela efetivação da gestão democrática da educação em Aratuba.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação de Aratuba será composto por membros titulares e suplentes, representando os seguintes segmentos da sociedade:
-
Secretaria Municipal de Educação Básica(01 titular e 01 suplente);
-
Conselho Municipal de Educação (01 titular e 01 suplente);
-
Poder Executivo Municipal (01 titular e 01 suplente);
-
Gestores escolares da rede pública municipal (01 titular e 01 suplente);
-
Professores da educação básica da rede pública (01 titular e 01 suplente);
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Profissionais de apoio à educação (01 titular e 01 suplente);
-
Estudantes da rede de ensino (01 titular e 01 suplente);
-
Pais ou responsáveis por estudantes (01 titular e 01 suplente);
-
Representantes da rede privada de ensino, caso existente (01 titular e 01 suplente);
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13/2026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9