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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 25

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito Municipal enviará, formalmente, ofício circular a todos os gestores municipais da administração direta e indireta, através do email oficial, grupo de whatssap e comunicação pessoal, dando conta do inteiro teor deste ato.

Art. 9°. As despesas públicas contingenciadas, suspensas ou canceladas por este Decreto poderão ser revistas e autorizadas, exclusivamente, por decisão do Prefeito Municipal, desde que suportadas no todo ou em parte por recursos de parceria institucional com os Governos Federal e Estadual.

Art. 10 . As medidas estabelecidas neste Decreto vigorarão até 31 de dezembro de 2026, podendo ser estendido, salvo quanto as despesas de natureza essencial, devidamente autorizadas.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de abril de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 10 de abril de 2026.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 43F0AF43

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2025,

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 13 de abril de 2026.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: EA214A60

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.959/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE TRÂNSITO (REFIS DE TRÂNSITO), NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (DEMUTRAN), DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Trânsito – REFIS TRÂNSITO destinado a promover a regularização de créditos decorrentes de infrações de trânsito de competência exclusiva do Município de Barbalha/CE.

§ 1°. O programa abrange os débitos cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizada execução ou não.

§2°. A adesão ao programa dar-se-á de forma automática mediante o pagamento da guia de arrecadação (boleto/DAE), dispensando-se requerimento formal, processo administrativo ou comparecimento presencial do interessado.

§3°. O benefício de que trata o caput e o §1° deste artigo deverá ser pago pelo interessado até o dia 31 de maio de 2026, na modalidade cota única, à vista, diretamente no sítio eletrônico do DETRAN-CE, através do endereço web https://www.detran.ce.gov.br.

Art. 2°. Para liquidação do débito no âmbito do REFIS TRÂNSITO, será concedido desconto de 70% (setenta por cento), sobre o valor total da dívida consolidada (multa, juros e encargos), condicionada ao pagamento em parcela única (à vista).

Art. 3°. Para fins desta Lei, os créditos que tenham sido pagos até a data da sua publicação não serão alcançados pela remissão. § 1°. O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias pagas.

Art. 4°. As multas em decorrência de infração a Lei Seca não serão abrangidas por este REFIS.

Nº 110/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.

A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o Extrato do Processo Administrativo N ° 2026.04.14.01. VIGÊNCIA DA ATA : 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA DA ATA : 17 de junho de 2025. ÓRGÃO GERENCIADOR : Secretaria de Administração do Estado da Bahia. OBJETO : Aquisição de poltronas para auditório, destinadas à qualificação e padronização da infraestrutura dos espaços educacionais e administrativos da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS MOVEIS JB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com o valor global solicitado de: R$ 186.332,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e trinta e dois reais). ASSINA PELA ADESÃO : Agnes Soares de Souza. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA : Lailton Guilherme da Silva.es Soares de Souza. ASSINA PELA LICITANTE/VENCEDORA : Lailton Guilherme da Silva.

Barbalha/CE, 14 de abril de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 8C3701E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(MARIA APARECIDA COELHO)

Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO MACAÚBA - DISTRITO ARAJARA), com validade de (23/12/2028).

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: F4DCDDBC

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(SOLANGE PONTES RIBEIRO)

Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (AVICULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO LUANDA - DISTRITO ARAJARA), com validade de (29/12/2028).

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.

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