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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 47

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

Seção I 27 Das Incompatibilidades. 27 Seção II 28 Do Decoro Parlamentar. 28 CAPÍTULO III 28 DA PERDA E EXTINÇÃO DO MANDATO.. 28 TITULO III 31 DAS SESSÕES DA CÂMARA.. 31 CAPITULO I 31 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 31 CAPÍTULO II 32 DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.. 32 Seção I 32 Da Estrutura da Sessão.. 32 Seção II Do Expediente. 32 Seção III Da Ordem do Dia. 33 Seção IV Da Explicação Pessoal 33 CAPÍTULO II 34 DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS.. 34 CAPÍTULO III 34 DAS SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS.. 34 CAPÍTULO V.. 35 DO USO DA PALAVRA, DOS DEBATES E DOS APARTES.. 35 CAPÍTULO IV.. 35 DAS ATAS.. 35 TÍTULO IV. 37 DAS PROPOSIÇÕES E DO PROCESSO LEGISLATIVO.. 37 CAPÍTULO I 37 DAS PROPOSIÇÕES EM GERAL. 37 Seção I 37 Definição e Tipos. 37 Seção II 38 Da Apresentação e Admissibilidade. 38 Seção III 38 Da Autoria e da Retirada. 38 CAPÍTULO II 39 DOS PROJETOS E SUA TRAMITAÇÃO.. 39 Seção I 39 Das Modalidades de Projeto.. 39 CAPÍTULO III 40 DAS INDICAÇÕES, REQUERIMENTOS E MOÇÕES.. 40 Seção I 40 Das Indicações. 40 Seção II 41 Dos Requerimentos. 41 Seção III 41 Das Moções. 41 CAPÍTULO IV.. 42 DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS.. 42 Seção I 42 Do Substitutivo.. 42 Seção II 42 Das Emendas e Subemendas. 42 Seção III 43 Da Admissibilidade. 43 TÍTULO V.. 43 DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES EM PLENÁRIO.. 43 CAPÍTULO I 43 DOS PARECERES.. 43 CAPÍTULO II 43 DAS DISCUSSÕES.. 43 CAPÍTULO III 44 DA VOTAÇÃO.. 44 TÍTULO VI 45 DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO.. 45 CAPÍTULO I 45 DA SANÇÃO E DO VETO.. 45 CAPÍTULO II 45 DA APRECIAÇÃO DO VETO.. 45 TÍTULO VII 46 DAS COMISSÕES.. 46 CAPÍTULO I 46 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.. 46 CAPÍTULO II 46

DAS COMISSÕES PERMANENTES.. 46 CAPÍTULO III 47

DO FUNCIONAMENTO E DOS PODERES DAS COMISSÕES.. 47 TÍTULO VIII 47

DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.. 47 CAPÍTULO IV.. 47 DO JULGAMENTO DAS CONTAS.. 47 TÍTULO IX.. 48 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.. 48 CAPÍTULO I 48 DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO.. 48 CAPÍTULO I 49 DA VIGÊNCIA.. 49

A mesa diretoria da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução.

REGIMENTO INTERNO

TITULO I

DA CAMARA MUNICIPAL

CAPITULO I

DISPOSICOES PREILMINARES

Art. 1º A Câmara Municipal de Frecheirinha, órgão do Poder Legislativo do Município, é composta por Vereadores, eleitos na forma da legislação vigente.

Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede no edifício localizado na Praça Lauro Portela, s/n°, Centro, Frecheirinha-CE.

Parágrafo único. As sessões da Câmara serão realizadas em seu recinto, podendo, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, ser realizadas, excepcionalmente, em outro local.

Art. 3º A Câmara Municipal exerce as seguintes funções precípuas: I - Função Legislativa: elaborar as normas de competência do Município, como emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções;

II - Função Fiscalizadora: exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, bem como o controle dos atos do Poder Executivo; III - Função de Julgamento: julgar o Prefeito e os Vereadores por infrações político-administrativas e apreciar as contas anuais do Chefe do Executivo, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas;

IV - Função Administrativa: dispor sobre sua organização interna, funcionamento, política de pessoal e gestão de seus serviços auxiliares.

JUSTIFICATIVA DAS ALTERAÇÕES

Art. 1º e 2º: Foram realizados pequenos ajustes de redação para conferir maior clareza e precisão técnica ao texto, sem alterar o conteúdo original. A menção ao "edifício" no Art. 2º formaliza a descrição da sede.

Art. 3º: Este artigo foi completamente reestruturado para melhorar a organização e a clareza. As funções da Câmara, antes descritas em parágrafos longos, foram agora definidas em incisos de forma mais técnica e abrangente. Essa nova redação alinha o texto às práticas legislativas modernas e à doutrina do direito administrativo, distinguindo claramente as funções legislativa, fiscalizadora, de julgamento e administrativa , o que confere maior segurança jurídica aos atos da Casa.

CAPITULO II

DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA E POSSE DOS VEREADORES

Art. 4º No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene de Instalação no dia 1º de janeiro, às 9:00 horas, para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao VicePrefeito eleitos e diplomados.

Art. 5º A Sessão de Instalação será presidida pelo Vereador mais votado dentre os presentes, que convidará dois Vereadores de partidos distintos para secretariar os trabalhos. § 1º O Presidente provisório, de

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