Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 50

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

objetiva. Foi incluída uma competência moderna e essencial (inciso VII), que trata da transparência e da publicação de atos na internet, alinhando o Regimento à Lei de Acesso à Informação.

Regras de Substituição Simplificadas (Art. 27): A regra para ausência dos membros da Mesa foi simplificada, tornando o procedimento mais ágil e direto.

Procedimento de Destituição (Art. 31): O artigo sobre a destituição foi aprimorado para incluir a necessidade de uma representação formal (assinada por 1/3 dos Vereadores) para iniciar o processo e, fundamentalmente, para garantir o amplo direito de defesa , um princípio constitucional indispensável.

Consistência: Foram removidas as regras sobre eleição e mandato que já haviam sido tratadas no Capítulo III, evitando redundância e possíveis contradições.

CAPÍTULO VII DO PRESIDENTE Seção I Das Atribuições e Prerrogativas

Art. 32. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções diretivas de todas as suas atividades, competindo-lhe privativamente:

I - Quanto às Atividades Legislativas:

a) Convocar, presidir, abrir, suspender e encerrar as sessões;

b) Manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores e retirando-lhes a palavra quando se comportarem de forma incompatível com o decoro parlamentar;

c) Determinar a leitura das atas, proposições e demais documentos; d) Conceder a palavra aos Vereadores e não permitir apartes ou discursos paralelos;

e) Decidir as questões de ordem ou submetê-las à deliberação do Plenário, quando omisso o Regimento;

f) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

g) Proclamar o resultado das votações;

h) Promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário ou que não tenham sido sancionadas pelo Prefeito no prazo legal;

i) Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei.

II - Quanto à Administração da Câmara:

a) Nomear, promover, exonerar, demitir, aposentar e conceder licenças e férias aos servidores da Câmara, nos termos da lei; b) Superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas e requisitando o numerário necessário ao seu funcionamento; c) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;

d) Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos; e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

f) Fazer publicar os atos da Mesa, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas.

Art. 33. Compete ainda ao Presidente:

I - Substituir o Prefeito, nos casos previstos na Lei Orgânica; II - Zelar pelo prestígio da Câmara e pela dignidade e respeito às prerrogativas de seus membros.

Art. 34. O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente terá direito a voto:

I - Na eleição da Mesa Diretora;

II - Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; III - Em caso de empate nas demais votações.

Art. 35. Quando o Presidente desejar discutir qualquer matéria em tribuna, deverá afastar-se da Presidência, passando-a ao seu substituto legal, para então participar do debate como os demais Vereadores. Seção II Da Substituição

Art. 36. A substituição na Presidência da Câmara, em caso de ausência, impedimento ou licença do titular, será feita, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 1º Secretário e pelo 2º Secretário.

JUSTIFICATIVA DAS ALTERAÇÕES

Organização Lógica (Art. 32): A principal mudança foi agrupar as dezenas de atribuições do Presidente em duas categorias claras: Atividades Legislativas (relacionadas à condução das sessões) e Administração da Câmara (relacionadas à gestão interna). Isso torna o artigo muito mais funcional.

Modernização das Atribuições: Foi incluída a obrigação de apresentar um balancete mensal ao Plenário (inciso II, alínea 'c'), uma medida que aumenta a transparência na gestão dos recursos do Legislativo.

Clareza na Regra de Voto (Art. 34): O artigo sobre o voto do Presidente foi reescrito para ser mais claro e direto. Ele define as três situações específicas em que o Presidente vota, destacando o voto de qualidade (desempate), que é a sua função mais tradicional em votações ordinárias.

Procedimento para Debate (Art. 35): A regra que permite ao Presidente debater matérias foi mantida e destacada em um artigo próprio, explicitando a necessidade de se afastar da cadeira presidencial para garantir a isenção na condução dos trabalhos.

Linha de Sucessão Clara (Art. 36): A regra de substituição foi consolidada em um único artigo, definindo a linha sucessória de forma inequívoca, em harmonia com os capítulos anteriores.

CAPITULO VIII

DOS SECRETÁRIOS

Art. 37. Compete ao 1º Secretário:

I - Constatar a presença dos Vereadores no início da sessão, por meio da lista de presença ou sistema eletrônico, e fazer a chamada nominal quando determinado pelo Presidente;

II - Realizar a leitura da ata da sessão anterior, das proposições e de todos os documentos sujeitos ao conhecimento do Plenário; III - Organizar a inscrição dos oradores;

IV - Supervisionar a redação das atas das sessões, assinando-as juntamente com o Presidente após a aprovação pelo Plenário; V - Lavrar e transcrever as atas das sessões secretas, responsabilizando-se por sua guarda e sigilo; VI - Assinar com o Presidente os atos da Mesa Diretora e as proposições aprovadas.

Art. 38. Compete ao 2º Secretário:

I - Substituir o 1º Secretário em suas ausências, licenças e impedimentos;

II - Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições durante as sessões;

III - Assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, os atos para os quais seja exigida sua participação.

JUSTIFICATIVA DAS ALTERAÇÕES

Clareza e Organização (Art. 37): As atribuições do 1º Secretário, que são cruciais para o andamento da sessão, foram listadas de forma mais direta e lógica, agrupando-as por função (controle de presença, leituras, atas).

Modernização: O inciso I agora prevê a possibilidade de uso de "sistema eletrônico" para o registro de presença, adequando o Regimento a futuras implementações tecnológicas.

Função do 2º Secretário (Art. 38): A redação define claramente o papel do 2º Secretário como o substituto imediato do 1º Secretário e seu auxiliar direto nos trabalhos, o que reflete a prática parlamentar. O inciso III formaliza sua participação na assinatura de atos, quando necessário.

Simplificação: A atribuição genérica de "inspecionar os serviços da Secretaria" foi removida, pois essa é uma função mais ampla da Mesa Diretora como um todo, sob a supervisão do Presidente. A competência dos Secretários foi focada no apoio direto aos trabalhos do Plenário.

CAPÍTULO IX DO PLENÁRIO

Art. 39. O Plenário é o órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.

Art. 40. As deliberações do Plenário serão tomadas:

I - Por maioria simples: quando a proposta obtém o voto favorável da maioria dos Vereadores presentes na sessão, desde que atingido o quórum de deliberação;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50