DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946
não cumprimento do prazo de posse implica em renúncia e na convocação imediata do próximo.
• Estrutura Lógica: As regras foram agrupadas por tema (Remuneração, Tipos de Licença, Efeitos da Licença, Convocação de Suplente), o que torna o capítulo mais organizado e fácil de consultar, sem perda de conteúdo.
TITULO III DAS SESSÕES DA CÂMARA CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 77. As sessões da Câmara serão públicas, podendo o acesso ser restringido apenas em situações excepcionais de saúde pública ou segurança.
§ 1º Por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, a Câmara poderá realizar sessão secreta quando houver motivo relevante para a preservação do decoro parlamentar, sendo vedada a deliberação sobre matérias legislativas nesta modalidade.
§ 2º As sessões poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou virtual, nos termos de resolução específica que regulamentará o uso de ferramentas tecnológicas.
Art. 78. As sessões somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Parágrafo único. A presença do Vereador será registrada em sistema eletrônico no início da sessão e aferida nas votações. Art. 79. O voto será aberto e nominal em todas as deliberações da Câmara, salvo nas exceções previstas na Lei Orgânica. A ata da sessão registrará o voto de cada Vereador.
CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS Seção I Da Estrutura da Sessão
Art. 80. As sessões ordinárias realizar-se-ão nas primeiras e terceiras sextas-feiras de cada mês, com início às 19:00 horas e duração de até 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Plenário.
Art. 81. A sessão ordinária compõe-se de três partes: I - Expediente; II - Ordem do Dia; III - Explicação Pessoal.
Art. 82. No horário regimental, feita a chamada, havendo quórum de 1/3 (um terço), o Presidente declarará aberta a sessão.
§ 1º Caso não haja número legal, o Presidente aguardará por 20 (vinte) minutos .
§ 2º Persistindo a ausência de quórum, a sessão não será realizada, lavrando-se ata com o nome dos Vereadores presentes e ausentes, a qual independerá de aprovação.
Seção II Do Expediente
Art. 83. O Expediente terá a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos e destina-se a:
I - Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; II - Leitura de correspondências e comunicados de interesse público; III - Apresentação de proposições pelos Vereadores, que serão lidas em resumo e despachadas pela Presidência às Comissões competentes.
Seção III Da Ordem do Dia
§ 2º A pauta da Ordem do Dia será organizada e disponibilizada aos Vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. § 3º Iniciada a votação de uma matéria, esta não será interrompida, salvo por questão de ordem pertinente ao processo de votação.
Seção IV Da Explicação Pessoal
Art. 85. Esgotada a Ordem do Dia, ou inexistindo matéria para deliberação, passar-se-á à Explicação Pessoal , fase em que os Vereadores inscritos poderão usar da palavra por até 5 (cinco) minutos para tratar de assuntos de interesse geral.
JUSTIFICATIVA DAS ALTERAÇÕES
• Estrutura Lógica e Didática: O conteúdo dos artigos 74 a 87 da minuta foi reorganizado em capítulos e seções temáticas (Disposições Gerais, Sessão Ordinária, Expediente, Ordem do Dia, Explicação Pessoal). Isso torna o fluxo da sessão claro e o Regimento muito mais fácil de consultar.
• Adequação à Jurisprudência:
Voto Aberto (Art. 79): A regra do voto aberto e nominal foi estabelecida como princípio geral, com o registro em ata, alinhando o Regimento à jurisprudência consolidada do STF e ao princípio da máxima transparência.
Sessão Secreta (Art. 77, § 1º): A hipótese de sessão secreta foi mantida, mas com uma restrição crucial: nela não se pode deliberar (votar) matérias legislativas, protegendo os atos da Câmara de futuras anulações por vício de publicidade.
• Modernização: O texto prevê expressamente as sessões híbridas ou virtuais (Art. 77, § 2º) e o uso de sistema eletrônico para registro de presença (Art. 78), adequando a Câmara às novas tecnologias.
• Clareza Funcional: A proposta define claramente a finalidade de cada fase da sessão: o Expediente é para leitura e encaminhamento; a Ordem do Dia é para discussão e votação de matérias com parecer; e a Explicação Pessoal é para manifestações livres ao final. Isso evita a confusão e a sobreposição de funções do texto original.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 86. As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pela maioria absoluta dos Vereadores, sempre que houver matéria urgente ou de relevante interesse público a deliberar.
§ 1º A convocação será feita mediante comunicação oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas , e conterá expressamente a pauta dos trabalhos.
§ 2º Na sessão extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada, sendo nulos os atos que tratarem de tema diverso.
§ 3º A sessão extraordinária não será remunerada, nos termos da Constituição Federal.
CAPÍTULO III DAS SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS
Art. 87. As Sessões Solenes são aquelas destinadas à instalação da legislatura, à posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, e à concessão de honrarias.
Art. 88. As Sessões Especiais são aquelas, de caráter não deliberativo, destinadas a debates, palestras ou à recepção de autoridades. Parágrafo único. A realização de Sessão Especial será proposta por Vereador ou pela Mesa Diretora e aprovada pelo Plenário.
CAPÍTULO V
DO USO DA PALAVRA, DOS DEBATES E DOS APARTES
Art. 84. A Ordem do Dia destina-se à discussão e votação das matérias que já possuam parecer das Comissões.
§ 1º Nenhuma proposição poderá ser incluída na Ordem do Dia sem o prévio parecer da(s) Comissão(ões) competente(s), salvo as exceções de urgência previstas neste Regimento.
Art. 89. O uso da palavra durante as sessões será coordenado pelo Presidente da Câmara, e somente será concedida ao Vereador que a solicitar e se inscrever previamente, ressalvadas as questões de ordem. Art. 90. O Vereador poderá usar da palavra de seu assento ou da Tribuna. Em qualquer caso, o orador deverá dirigir-se ao Presidente e
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