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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 67

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 01 de abril de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 2E6E2E17

responsável ou, ainda, por requerimento de parte legitimamente interessada.

Art. 4º A instauração do procedimento administrativo dependerá da apresentação dos seguintes elementos:

I - despacho ou requerimento contendo:

a) identificação do contratado;

b) descrição do objeto do pedido (aditivo, prorrogação, reequilíbrio, extinção, pagamento ou outro);

c) justificativa técnica e administrativa;

d) identificação do contrato e instrumentos correlatos;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2026, 07 DE ABRIL DE 2026

II - cópia do contrato e seus aditivos;

III - documentos pertinentes ao caso;

IV - relatório técnico, quando necessário.

DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2026, 07 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE NORMAS REGULAMENTARES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, QUE ENVOLVAM PRORROGAÇÃO, ALTERAÇÃO, ADITIVOS, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REVISÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, EXTINÇÃO CONTRATUAL, PAGAMENTO, ENTRE OUTROS, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos relativos à gestão e execução contratual no âmbito da Administração Pública Municipal; DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Âmbito de Aplicação e Definições

Art. 1º Este Decreto estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo no âmbito das contratações públicas municipais, especialmente quanto à prorrogação, alteração contratual, celebração de termos aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajuste, repactuação, extinção contratual e pagamento. Parágrafo único. Compete ao Gestor do Contrato promover a autuação, instrução e o regular andamento dos procedimentos administrativos de que trata este Decreto.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I - Órgão: unidade integrante da estrutura da Administração Direta ou Indireta Municipal;

II - Contratado: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública Municipal;

III - Autoridade Superior: agente público competente para decisão administrativa;

IV - Gestão do Contrato: coordenação das atividades relacionadas à execução contratual e à instrução processual; V - Fiscalização Contratual: acompanhamento da execução do contrato quanto aos aspectos técnicos e administrativos;

VI - Gestor do Contrato: servidor designado para a gestão contratual; VII - Fiscal do Contrato: servidor designado para a fiscalização contratual.

§ 1º O Gestor do Contrato poderá solicitar documentos adicionais.

§ 2º O processo deverá estar devidamente instruído para prosseguimento.

Seção II Da Instrução Processual

Art. 5º O procedimento será instruído com os documentos necessários à análise do pedido, podendo o contratado ser instado a se manifestar, quando necessário.

Art. 6º O contratado poderá apresentar documentos e informações que contribuam para a análise do pleito.

Parágrafo único. A Administração poderá realizar diligências para esclarecimento dos fatos.

Seção III Dos Prazos

Art. 7º Os atos do processo serão realizados em dias úteis, no horário de funcionamento da Administração.

Art. 8º Os prazos serão contados em dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados.

Art. 9º Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

§ 1º Os prazos terão início no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da comunicação.

§ 2º O prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento ocorrer em dia não útil.

Art. 10 O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa.

Seção IV

Da Análise, Relatório e Decisão

Art. 11 Encerrada a instrução, o Gestor do Contrato elaborará relatório contendo a análise do pedido e a indicação da medida a ser adotada.

§ 1º O processo poderá ser encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.

§ 2º A decisão será proferida pela Autoridade Superior, de forma fundamentada.

Art. 12 A decisão deverá indicar, quando for o caso:

I - aprovação ou indeferimento do pedido;

II - condições para execução;

III - eventuais ajustes necessários ao contrato.

Seção V

Da Formalização e Publicação

Art. 13 Os atos decorrentes da decisão serão formalizados por meio de termo aditivo, apostilamento ou outro instrumento cabível. Art. 14 O extrato da decisão e dos atos formalizados deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial do Município.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL Seção I Da Instauração

Art. 3º O procedimento administrativo será instaurado de ofício pelo Gestor do Contrato ou mediante solicitação do Secretário da pasta

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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