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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 71

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Icapuí.

§ 10º - A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 . Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente, verificada em local público ou privado, tem o dever de comunicar o fato, nas seguintes portas de entrada:

I - Disque 100;

II - Conselho Tutelar:

III – Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente

V – Delegacia de Polícia;

VIII - Poder Judiciário;

§ 1º. Também se aplica o disposto no ―caput‖ às situações em que existam somente indícios da prática de violência.

§ 2º. Aplica-se o disposto no caput aos casos relacionados à criança ou ao adolescente que seja testemunha de violência.

Art. 21. O Depoimento Especial é o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas, devendo ser realizado por profissional capacitado.

Art. 22. O fluxo de atendimento e os procedimentos operacionais da Escuta Especializada serão definidos em Resolução aprovada pelo CMDCA, em consonância com a legislação federal vigente.

Art. 23. A Administração Pública Municipal objetivará o aprimoramento de mecanismos de integração dos fluxos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 24. Cabe a Administração Pública Municipal conforme a disponibilidade orçamentária e financeira garantir:

I - Cursos de aperfeiçoamento;

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Art. 1º A Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 2º Adequa a remuneração dos 04 (quatro) cargos de Assessoria Administrativa ao salário municipal vigente, nos termos da legislação federal aplicável.

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 134/2024, passará a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 4º Cria a Função Gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais destinada a servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de Icapuí, designados para exercer atividades de direção, assessoramento, coordenação e orientação sobre estratégias de comunicação institucional no ambiente digital.

Art. 5º Fica acrescentada no Anexo IV – Das Funções Administrativas, com denominação da função e gratificações, da Lei Complementar nº 134/2024, a função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais, na forma do Anexo II da presente Lei Complementar.

Art. 6º Insere o art. 46-B na Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Constituem atribuições da função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais:

I - coordenar, sob orientação da Presidência, a comunicação institucional da Câmara nos meios digitais;

II - supervisionar a divulgação institucional de atos, sessões e eventos nas redes sociais;

III - articular-se com os setores internos para uniformização das informações divulgadas nos meios digitais;

IV - prestar assessoramento estratégico à Presidência quanto à comunicação institucional digital;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros de adequação ao salário-mínimo a 1º de janeiro de 2026.

II - Cursos de formação inicial e continuada;

III – Ambiência e infraestrutura adequada e sigiloso para o funcionamento da Sala de Escuta Especializada;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 26 DE MARÇO DE 2026.

V – Recursos essenciais para o funcionamento e manutenção da Sala de Escuta Especializada.

Art.25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 14 DE ABRIL DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: BD032796

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 163/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR N° 163/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA INSTITUIR NOVA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí-CE

ANEXO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM CO
QUANTITATIVO E VENCIMENTO.
MISSÃO, COM DENOMINAÇ
ÃO DO CARGO,
Cargos Quantidade Vencimento
por cargo
Vencimento
total
Procurador Legislativo Municipal 01 R$ 6.735,33 R$ 6.735,33
Assessor Jurídico Conciliador 01 R$ 4.822,18 R$ 4.822,18
Assessor Jurídico da Procuradoria Especial d
Mulher
a
01
R$ 4.822,18 R$ 4.822,18
Ouvidor Geral 01 R$ 2.012,74 R$ 2.012,74
Controlador Interno 01 R$ 3.144,90 R$ 3.144,90
Diretor Administrativo Geral 01 R$ 4.974,18 R$ 4.974,18
Gestor Contratação 01 R$ 1.991,77 R$ 1.991,77
Fiscal de Contrato 01 R$ 1.991,77 R$ 1.991,77
Coordenador Institucional 01 R$ 2.900,00 R$ 2.900,00
Diretor 07 R$ 1.991,77 R$ 13.942,39
Coordenador 03 R$ 1.771,63 R$ 5.314,88
Assessoria Legislativa 08 R$ 1.677,28 R$ 13.418,24
Assessoria Administrativa 04 R$ 1.621,00 R$ 6.484,00
Assessoria Parlamentar 11 R$ 1.708,73 R$ 18.796,02
Total Geral R$ 91.350,58
ANEXO II
Das Funções administrativas, com denominação da função egrati ficações.
FUNÇÃO GRATIFICADA
Função de Controladoria R$ 2.196,61
Função de Encarregado de Proteção de Dados R$ 2.196,61
Função de Direção R$ 1.216,03
Função de Coordenação R$ 576,57
Função de Ouvidor R$ 786,23
Agente de Contratação R$ 1.572,45
Equipe de Apoio R$ 691,88

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