DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Icapuí.
§ 10º - A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 . Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente, verificada em local público ou privado, tem o dever de comunicar o fato, nas seguintes portas de entrada:
I - Disque 100;
II - Conselho Tutelar:
III – Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente
- IV - Serviços de Saúde, Educação e Proteção Social;
V – Delegacia de Polícia;
- VI - Ministério Público;
VIII - Poder Judiciário;
§ 1º. Também se aplica o disposto no ―caput‖ às situações em que existam somente indícios da prática de violência.
§ 2º. Aplica-se o disposto no caput aos casos relacionados à criança ou ao adolescente que seja testemunha de violência.
Art. 21. O Depoimento Especial é o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas, devendo ser realizado por profissional capacitado.
Art. 22. O fluxo de atendimento e os procedimentos operacionais da Escuta Especializada serão definidos em Resolução aprovada pelo CMDCA, em consonância com a legislação federal vigente.
Art. 23. A Administração Pública Municipal objetivará o aprimoramento de mecanismos de integração dos fluxos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 24. Cabe a Administração Pública Municipal conforme a disponibilidade orçamentária e financeira garantir:
I - Cursos de aperfeiçoamento;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Art. 1º A Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 2º Adequa a remuneração dos 04 (quatro) cargos de Assessoria Administrativa ao salário municipal vigente, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 134/2024, passará a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 4º Cria a Função Gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais destinada a servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de Icapuí, designados para exercer atividades de direção, assessoramento, coordenação e orientação sobre estratégias de comunicação institucional no ambiente digital.
Art. 5º Fica acrescentada no Anexo IV – Das Funções Administrativas, com denominação da função e gratificações, da Lei Complementar nº 134/2024, a função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais, na forma do Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 6º Insere o art. 46-B na Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Constituem atribuições da função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais:
I - coordenar, sob orientação da Presidência, a comunicação institucional da Câmara nos meios digitais;
II - supervisionar a divulgação institucional de atos, sessões e eventos nas redes sociais;
III - articular-se com os setores internos para uniformização das informações divulgadas nos meios digitais;
IV - prestar assessoramento estratégico à Presidência quanto à comunicação institucional digital;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros de adequação ao salário-mínimo a 1º de janeiro de 2026.
II - Cursos de formação inicial e continuada;
III – Ambiência e infraestrutura adequada e sigiloso para o funcionamento da Sala de Escuta Especializada;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 26 DE MARÇO DE 2026.
- IV – Equipe técnica de referência da Escuta Especializada;
V – Recursos essenciais para o funcionamento e manutenção da Sala de Escuta Especializada.
Art.25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 14 DE ABRIL DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: BD032796
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 163/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026
LEI COMPLEMENTAR N° 163/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA INSTITUIR NOVA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
| ANEXO I | |||
|---|---|---|---|
| DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM CO QUANTITATIVO E VENCIMENTO. |
MISSÃO, COM | DENOMINAÇ |
ÃO DO CARGO, |
| Cargos | Quantidade | Vencimento por cargo |
Vencimento total |
| Procurador Legislativo Municipal | 01 | R$ 6.735,33 | R$ 6.735,33 |
| Assessor Jurídico Conciliador | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Assessor Jurídico da Procuradoria Especial d Mulher |
a 01 |
R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Ouvidor Geral | 01 | R$ 2.012,74 | R$ 2.012,74 |
| Controlador Interno | 01 | R$ 3.144,90 | R$ 3.144,90 |
| Diretor Administrativo Geral | 01 | R$ 4.974,18 | R$ 4.974,18 |
| Gestor Contratação | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Fiscal de Contrato | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Coordenador Institucional | 01 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
| Diretor | 07 | R$ 1.991,77 | R$ 13.942,39 |
| Coordenador | 03 | R$ 1.771,63 | R$ 5.314,88 |
| Assessoria Legislativa | 08 | R$ 1.677,28 | R$ 13.418,24 |
| Assessoria Administrativa | 04 | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 |
| Assessoria Parlamentar | 11 | R$ 1.708,73 | R$ 18.796,02 |
| Total Geral | R$ 91.350,58 | ||
| ANEXO II | |||
| Das Funções administrativas, com denominação | da função egrati | ficações. | |
| FUNÇÃO GRATIFICADA | |||
| Função de Controladoria | R$ 2.196,61 | ||
| Função de Encarregado de Proteção de Dados | R$ 2.196,61 | ||
| Função de Direção | R$ 1.216,03 | ||
| Função de Coordenação | R$ 576,57 | ||
| Função de Ouvidor | R$ 786,23 | ||
| Agente de Contratação | R$ 1.572,45 | ||
| Equipe de Apoio | R$ 691,88 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71