DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946
cinquenta e três reais e trinta e nove centavos) , perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO ORIGINÁRIO em R$ 254.869,61 (duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 14 de abril de 2025, tendo sua vigência a partir desta data.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : ARI CELIO REGES MENDES
ASSINA PELA CONTRATADA : VINICIUS WAGNER CAVALCANTE COSTA
Russas/CE, 14 de abril de 2026.
ARI CELIO REGES MENDES
c) Prioridade em políticas sociais municipais, conforme critérios legais.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º - As ações serão implementadas conforme disponibilidade e conveniência orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 12 de março de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F19416E0
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 80C8AF49
PROCURADORIA
LEI Nº 2.377/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO NO MUNICIPIO DE RUSSAS-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio, com a finalidade de desenvolver ações permanentes de prevenção, proteção e promoção dos direitos das mulheres no Município de Russas.
PROCURADORIA LEI Nº 2.379/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO – EEM PROFESSORA TÂNIA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Escola de Ensino Médio – EEM PROFESSORA TÂNIA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA , a escola estadual que será construída ao lado da atual ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE – EEP JEOVÁ COSTA LIMA localizada na Rua Doutor João Maciel Pereira, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima – Russas/CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - O Programa observará os seguintes eixos:
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de março de 2026.
I – Prevenção
a) Campanhas educativas permanentes sobre violência contra a mulher nas escolas e equipamentos públicos;
b) Inclusão de ações de conscientização no calendário oficial do Município;
c) Realização de palestras, debates e rodas de conversa comunitárias.
Il – Proteção e Atendimento
a) Fortalecimento da rede municipal de atendimento à mulher em situação de violência, com manutenção das equipes completas nos equipamentos socioassistenciais;
b) Articulação entre Procuradoria da Mulher, CRAS, CREAS, Unidades de Saúde e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. c) Divulgação contínua dos canais de denúncia, inclusive o Disque 180.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 5D72025D
PROCURADORIA LEI Nº 2.380/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE E URGÊNCIA NO ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
III - Monitoramento e Articulação Institucional
a) Cooperação com órgãos estaduais e federais de segurança pública, como Patrulha Maria da Penha e Polícias Civil e Militar;
b) Levantamento e sistematização de dados municipais relacionados à violência contra a mulher por território para subsidiar o foco das ações prioritárias, respeitada a legislação vigente;
c) Atualização das ações e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM no sítio da Prefeitura Municipal de Russas-CE.
IV - Autonomia e Garantia de Direitos
a) Incentivo à qualificação profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social; b) Estímulo ao empreendedorismo feminino;
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica garantido atendimento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar em todos os serviços públicos prestados ou mantidos pelo Município de Russas.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mulher em situação de violência doméstica e familiar aquela que esteja vivenciando ou tenha vivenciado qualquer das formas de violência prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
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