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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2026 · pág. 134

DOMCE 15/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3946

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 ―PRÊMIO CULTURAL HERANÇAS DA SEMANA SANTA – SABERES E FAZERES POPULARES‖ – Grupos e Associações Culturais.

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

CATE
Vagas
GORIA I –PRÊMIO CULTURAL – CULT
para ampla concorrência 1
URA POPULAR DA SEMANA SANTA -PESSOA JURÍDICA

INSTITUIÇÃO REPRESENTANTE
CNPJ
SITUAÇÃO/MOTIVO
01 Associação Cultural Paixão de Cristo Francisco Leite Macedo
29.321.***/0001-56
HABILITADO
CATE
CLASS
GORIA II –PRÊMIO CULTURAL – CULT
IFICADOS CONFORME RESERVA DE
URA POPULAR DA SEMANA SANTA –GRUPOS e COLETIVOS
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
Grupo/Coletivo REPRESENTANTE
CPF
SITUAÇÃO/MOTIVO
01 CARETAS DO LAMAJÚ Antônio Nilberto Venâncio da Silva
043.7.3-52
HABILITADO
02 CARETAS DANÇA DO BOI Antônio Fernandes Neto
032.7.3-60
HABILITADO
03 CARETAS GRAJAU Fernando Martins de Sousa
026.4.3-40
HABILITADO
04 CARETAS DA GROTA Francisco Pereira de Oliveira
379.1.8-55
HABILITADO
05 CARETAS DA BETÂNIA Sidnei Gomes Bezerra
047.9.3-86
HABILITADO

Farias brito/CE, 14 de abril de 2026.

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 5F395FC4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.04.14.001, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGO EFETIVO QUE SE ENCONTRAM EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto na Lei Municipal nº 144/1995, Estatuto dos Servidores do Município de Itaiçaba, e,

CONSIDERANDO o mandamento do art. 41, § 4º, da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade à aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para este fim;

CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei Municipal nº 701/2025, que modernizou os critérios de acompanhamento funcional em Itaiçaba; CONSIDERANDO a lei municipal nº 205/98 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira, Remuneração, Evolução e Progressão Funcional do Magistério Público Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes para a aferição da aptidão do servidor concursado;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o procedimento, critérios e cria a comissão especial de avaliação a serem apreciados no processo de Avaliação Especial de Desempenho de Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, que se encontram em período de Estágio Probatório. Art. 2º. A Avaliação Especial de Desempenho, a ser realizada durante o estágio probatório, é obrigatória para todos os servidores habilitados em concurso público de provas ou de provas e títulos, e investidos em cargo de provimento efetivo.

Art. 3º. Para fins de aquisição da estabilidade no serviço público municipal, o servidor nomeado para exercer cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, deverá ser considerado apto na Avaliação Especial de Desempenho, a ser realizada durante os 06 (seis) ciclos avaliativos do período de estágio probatório.

Art. 4º. Considera-se estágio probatório o período de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, em que serão aferidas sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao referido cargo. Parágrafo único. É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura em quaisquer dos Poderes ou Entes Federativos, para fins de cumprimento de estágio probatório.

Art. 5º. A avaliação especial de desempenho, para efeito de estágio probatório, tem por finalidade permitir à Administração Municipal de Itaiçaba avaliar a aptidão e a capacidade do servidor, a fim de conferir-lhe estabilidade no cargo para o qual foi nomeado, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 6º. A avaliação do estágio probatório, instituída por este Decreto, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CEAD)

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