DOMCE 22/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3950
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.10º - Ficam criados os cargos políticos e em comissão de: I – Secretário Municipal da Segurança e Defesa Cidadã, remunerado a subsídio fixado nos termos da Lei;
II – Secretário Executivo de Segurança e Defesa Cidadã, remunerado a DAS-1, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/09;
III – Coordenador de Planejamento e Operações de Segurança, remunerado a DAS-2, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009; IV – Coordenação de Proteção e Defesa Civil, remunerado a DAS-2, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009;
V - Gerência de Mapeamento de Riscos e Operações Emergenciais, remunerado a DAS-2, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009.
Art.11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 20 de abril de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: C137F48C
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.295/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Muncipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Acopiara/CE, o evento oficial denominado “Acopiara Natal de Luz”, a ser realizado anualmente durante o período natalino.
Art. 2º - O evento “Acopiara Natal de Luz” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município , sendo realizado, preferencialmente, no período compreendido entre 1º de dezembro e 6 de janeiro , podendo ser ajustado por ato do Poder Executivo.
Art. 3º - O “Acopiara Natal de Luz” tem como objetivos: I - promover o espírito natalino e os valores de solidariedade, fraternidade e paz;
II - fortalecer as tradições culturais e religiosas do período natalino;
III - fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico local;
IV - incentivar o comércio, o empreendedorismo e a economia criativa;
V - valorizar artistas, artesãos e grupos culturais do Município;
VI - promover a inclusão social por meio de atividades comunitárias.
Art. 4º - A programação do evento poderá contemplar, dentre outras atividades:
-
I – decoração e iluminação natalina em espaços públicos;
-
II – apresentações culturais, musicais e artísticas;
III – espetáculos temáticos natalinos;
LEI MUNICIPAL N° 2.295/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
- IV – feiras de artesanato e gastronomia;
V – atividades voltadas ao público infantil;
EMENTA: RATIFICA OS TERMOS DO ADITIVO AOS PROTOCOLOS DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU, POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
VI – ações sociais e solidárias; VII – concursos culturais e premiações;
VIII – atividades religiosas, respeitando a diversidade cultural.
Art. 5º - A organização do evento será coordenada pelo Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente:
- I – Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado os termos do aditivo aos Protocolos de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de IGUATU, celebrados nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 2º - A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 20 de abril de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: F002AC46
- II – Secretaria de Desenvolvimento Social;
III – Secretaria da Educação;
- IV – Secretaria da Infraestrutura;
V – demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 6º - Para a realização do “Acopiara Natal de Luz”, o Poder Executivo poderá:
I – firmar parcerias com a iniciativa privada;
II – celebrar convênios com órgãos e entidades públicas;
III – captar recursos por meio de leis de incentivo à cultura;
IV – realizar chamamentos públicos para seleção de projetos culturais, artistas e expositores;
V – estimular a participação do comércio local por meio de campanhas temáticas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N° 2.296/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 20 de abril de 2026.
LEI MUNICIPAL N° 2.296/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: INSTITUI O EVENTO “ACOPIARA NATAL DE LUZ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: A977CCE0
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